GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: J\m DEZIDE ARGOSTO DE Homologa Resolugdo n2 017/89, do Con selho de Administragdo da Fundagéo Hospitalar de Sergipe, que concede adicional de participacgdo em comis s3o de trabalho aos membros da Comis s@o de Assessoramento Técnico da HOSPITASE. 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes que lhe sd@o counferidas .0os termos do Art 78, item 11, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n@ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de conformidade com o art. 10, item III, alinea "c" do Estatuto da HOSPITASE, e tendo em vista o que consta do Processo n2 2.322, de 08 de agosto de 1989 protocolado na Secrecaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n® 017/89, de 02 de agosto de 1989, do Conselho de Administracdo da Funda ticipagdo em comissdo de trabalho aos membros da Comiss3o de As sessoramento Técnico da referida Fundagdo, cuja Resolucd@o com es te Decreto é publicada.
Art. 22.
- Es.e Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeiios a partir de 12 de agosto de 1989. . Art. 32 - Revogam-se as disposigBes em contra = Aracaju, ZZ de de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repdblica. = CARLOS ADARES NA 0! ESTAD A e lton Machado sende Secretario de Estado da Sadde . -47L/ ]fifigé%fllno 4&? Rotéh"aé/ Secretario de Estado de Governo '3 OASN, Fundacao Hospitalar de Sergipe RESOLUGAO N° 017/89 DS 02 DE AGOSTO D& 19389 Concede adicional de par — E\ ¥~//"1_> cipagao em Comissio de Trz el = - éq‘_TS-TS; balho a membros de, Comiz (l 6\/ fam” sao de Assessoramento Téc ’ (umsqf;flfl nico da HOSPITASLE. lfl“:":: pOOR el ol oy el O CONSELHO DE ADMINISTRAGEO DA FUIDAGEC icZ TITATAR DS SERGIPE - HOSPITASE, no uso de suas atribuicOes - £31s e reguwlamentares, RESOLVE
Art. 19.
- Os membros titulares integrantes (@] da Ccmissio de Assessoramento Técnico da HOSPITASZE fariao jus a o = ional de até 03 (trés) vezes o valor de referéncia vige 0 (o)) e n Zstado de Sergipe, pago mensalmente enquanto perdurar a exc cugZo dos respectivos trabalhos. Paragrafo Unico - 0 Diretor-Presidente da PundacZo Hospitalar de Sergipe - IIOSPITASE fixard no ato da de signagéo da comisszo de trabalho o valor do respectivo adicio nal. ~ ’ .
Art. 29.
- Esta Resolugao entrara en vigor na data de publicaglo do Decreto Governamental que a homologar, preduzindo seus efeitos a partir de 12 de agosto de 1989.
Art. 39.
- Revogam-se as disposigdes em con trério. Aracaju, 02 de agoste de 1989. [} p ; fi [ - TOI L ACHADO [UisSuNDL, PRUSTDENTE
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.