O GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 ‘J\O*U‘O DEZJ. DE AGOSTD DE Homologa ResolugZo n? 015/89, do Con selho de Adminis.ragdo da Fundagéo Hospitalar de Sergipe, que aprova no vos indices multiplicadores dos cé&l culos de didrias dos servidores da mesma Fundag&o. atribuig@es que lhe s&do conferidas nos termos do Art 78, Lttem I1, da Constituigdo Estadual, de acordo com o art. , § 190 do Decreto ne 10.555, de 29 de junho de 1989, e tendo em "vista 0 que co.sta uo processo 2 2.332, de 08 de agos.o de 1989, proto colado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n2 015/89, de 02 de agos.o de 1989, do Conselho de Adminis.ragdo da Funda ¢do Hospitalar de Serglpe -HOSPITASE, aprovando novos indices mul tiplicadores dos cédlculos de didrias dos servidores da referida Fundagdo, cuja Resolugdo com este Decreto é publicada.
Art. 292.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigdes em contra rio. - Aracaju, &d de de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repulblica. - c RLU L GOYERNADOR DO EST Gilton M hado sende Secretario de Estado da Salde ¢ ;hjbgégél%fififiodé;Rncha Secretdrio de Estado de Go erno OASN. ) e e S lr-é._ Fundacao Hospitalar de Sergipe RESOLUGAO we 015 /89 - o ) DZ 02 de AGOSTO DE 1989 j&\)fi’ ), / SPITA O CONSELHO DE ADMINISTRAGAO DA FUIDAGLO IO LAR DE SERGIPE - HOSPITASE, no uso de suas atribuigoes lezzis e tendo em vista o que consta no art. 22 e § 12 go Decreto E3- tadual n? 10,555, de 29 de junho de 1989 RESOLVE
Art. 19.
- Aprovar os novos indices rmltiplicedo res para os calculos das didrias nos deslocamentos dos servido res desta Pundagao, para localidades situadas fora do territdrio do Estado de Sergipe, bem como no préprio Estado, de con— formidade com os anexos I e II desta Resolugao.
Art. 22.
- Para a concessfo das didrias de gue trata o "caput" do artigo anterior, deverao ser obedecidos os critérios estabelecidos no decreto n® 10.555 de 29/06/89.
Art. 32.
- Esta Resolugdo entrard em vigor a par tir de data da publicagdo do Decreto Executivo que a Homologar.