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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10709, de 23 de agosto de 1989

Nº 10709/1989

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GOVERAND DE BFRVE DECRETO Ne J\O 09 Dedd DE AcosTO OF Homnloge resoluclio n® 01N/89, da Con selho Deliherativo do ITPS, aue dis ciplina servigns de consultoria na mesea autarqulia. atribuigfes gque lhe sBo conferidas nos termos do Art. 78, item 11, 0a Constituligho Estedual, de acnrdo crm o art. A%, ,tem L, do Decreto n@ 7.77R, de 21 de malo de 1904, de gonfarmidade com Que consts do Processo n® 2.%%4, de 10 de agosto de 1987, protaocon DECRETA::

Art. 1.
? - Fice homologada a ResoluglBo n® 0I10/A9, oe 0O Oe meio de 1989, do Conselho Deliberativo do Instituta de Tecnologie e Pesquisas de Sergipe-1TPS, disciplinando servingns oe consultoria na referida autarqula, cuja Resoluglo com este O= creto € publicada.
Art. 29.
Este Decreto entrard em vigor na data de sus publicacglo, produzindo efeitos a partir de 15 de malc ce 1989.
Art. 3.
® - Revogam-se as disposicles em contréd «d0. B Araceju, JJ de de 1989; 1689 da Inde penoéncis e 1019 ds Republica. Sz 1 CARLOS YALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ontes Freitas Secretério de Estado da Educagao, Cigncia e lecnologu iz db 'fc PR (‘(/A_ José Slzlno da Rocha Secretario de Estado de gover [ITR NV - GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO A SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO Ne 010/89 De 30 de maio de 1989 Disciplina no Instituto de Tecnolo gia e Pesquisas de Sergipe, Servi cos de Consultoria. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE TECNO LOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE-ITPS, no uso de suas atribuicdes legais e em face do que preceitua o Decreto-Lei n? 2.300 de namental exarada no Of. no 104/89 - Ref. GP 036/89 da lavra do Diretor-Presidente do ITPS, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica autorizado quando necessario, o Diretor-Presidente do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, a contratar com prévia autorizagao do Conse lho, Servicos de Consultoria destinados ao desenvolvimento de Projetos de Pesquisas a cargo do ITPS.
Art. 29.
- Esta Resolucgao entrara em vigor na data da publicagao do Decreto Executivo que a homologar, re troagindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 1989.
Art. 39.
- Revogam-se as disposicOoes em contra rid. Sala das Reunides do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe-ITPS, em Araca ju, 30 de maio de 1989. figéuaou4gp’b fi;i? = DR. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado e | Presidente do Conselho-ITPS INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - LTP.S ':“ Campo do Bnito, 371 - CEP 49.020 - Aracaju-SE - Fones: 222-0446 ¢ PABX 224-7300 - CxPostal 115 G.C.(MF.)N° 13.014.816/0001-16 - Insc. Est. (isento) - TELEX (079)2296 - ITPS-BR

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