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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10707, de 23 de agosto de 1989

Nº 10707/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 0707 DEJdd DE AGOSTO DE 1989

Homologa Resolugdo n?2 025/89, do Con seirho Rodovidrio Estadual, que apro va 0os novos indices dos calculos pa ra concess3o de didrias dos servido res do DER/SE. atribuigBes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigcdo Estadual, de acordo com o disposto no Decre L0 N2 10.555, de 29 de junho de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo n2 2.244, de 15 de agosto de 1989, protocola uyo na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA &

Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n2 025/89, de 15 de agosto de 1989, do Conselho Rodovidrio Escadual do De partamento de Estradas de Rodagem do Estado de SergipeDER/SE, aprovando os novos indices multiplicadores dos cdlculos para con cessdo de diarias aos servidores da referida autarquia, cuja Re solucdo vom este Decreto é publicada. -
Art. 22.
- Esce Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 1989.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigles em contra rio, - Aracaju, 22 de pendéncia e 1012 da Replblica. gfio de Oliveira Neto de Estado dos Transportes, Pdblicas e Energia ‘%E exercicio fosé Siziho d 3&%@%};&( Secretario de Estado de Gove Secretarig bras no OASN, GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER - SE CONSELHO RODOVIARIO RESOLUCAO N9 025 DE 15 DE AGOSTO DE 1989 O CONSELHO RODOVIARIO ESTADUAL, no uso de suas a tribuicdes regimentares e tendo em vista o que consta no artigo 22,
§ 12ºdo Decreto n? 10555 de 29 de junho de 1989, bem como delibera ¢3o do Conselho em reunifo de 15 de agosto de 1989. RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar os novos indices multiplicado res para os calculos das didrias nos deslocamentos dos servidores deste Departamento, para localidades situadas fora de territdrio do Estado de Sergipe, bem como, no proprio Estado, de conformidade com O anexo unico desta resolucao.
Art. 292.
- Para a concessao das diarias de que tratz o "caput" do artigo anterior, deverdo ser obedecidos os crité rios estabelecidos no decreto retro mencionado.
Art. 392.
- Esta resolucao entrara em vigor a par tir da data da publicacdo do Decreto Executivo que a homologar, re troagindo seus efeitos a partir de 19 de julho de 1989.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicOes em contrario. Sala das Sessdes do Conselho Rodoviario Estadual em Aracaju, aos 15 dias do més de agosto de 1989. L /iz::d;;;”“—‘ e Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R. VW—-W CONSELHO RODOVIARIO ESTADUAL i RESOLUCZO No 025 DE 15 DE AGOSTO DE 1.989 ANEXO ONICO TABELA DE DIARIAS PARA FORA DO ESTADO DECRETO N2 10.555 de 29.06.89, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DE 30.06.89 SERVIDORES CALCULO DAS DIARIAS fNDICE MULTIPLICADOR OCUPANTES DE CARGO, FUNCAO OU EMPREGO DE BASE(32L8§?CULO SECRETARIO DE ESTADO OU DIRIGENTE DE ORGAO DA GO BONUS DO TESOURO 100 VERNADORIA DO ESTADO NACIONAL (BTN) DIRECAO, COORDENACAO OU ASSESSORAMENTO - MENSAL - 85 DEMAIS CARGOS, FUNCOES E EMPREGOS 70 TABELA DE DIARIAS PARA DENTRO DO ESTADO SERVIDORES BASE DE CALCULO C/PERNOITE S/PERNOITE SECRETARIO DE ESTADO OU DIRIGENTE DE ORGAO DA GO 5 35 = BONUS DO TES y: VERNADORIA DO ESTADO OURO NACIO NAL (BTN) DO PRIMEIRO _DIRECAO, COORDENACAO OU ASSESSORAMENTO MES DE CADA TRIMESTRE 6,5 DEMAIS CARGOS, FUNGCOES E EMPREGOS CIVIL 10 § P

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