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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10706, de 22 de agosto de 1989

Nº 10706/1989

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GOVERNO DE SERGISE DECRETO Ne )0O.70¢ Reajusta remuneracgdo dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS. atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as disposi cO0es do Estatuto da SERGIPORTOS, aprovado pelo Decreto n2 7.038, de 25 de junho de 1985, DECRETA A :

Art. 12.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS, fixado em NCz$ 2.025,00 (dois mil e vinte cinco cruzados novos) mensais, a par tir de 12 de agosto de 1989, e em NCz$ 2.571,75 (dois mil, qui nhentos e setenta e um cruzados novos e setenta e cinco centa vos) mensais, a partir de 12 de setembro de 1989, bem como, o do Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e o do Diretor Técni co e de Operagdes da mesma Empresa, fixados em NCz$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte cruzados novos) mensais, a partir de sete cruzados novos e quarenta centavos) mensais, a partir de 12 de setembro de 1989. Pardagrafo Unico - A titulo de Representacgdo, se ra pago, mensalmente, a partir de 12 de agosto de 1989, ao Dire tor Presidente, o valor de NCz$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cin co cruzados novos) e de NCz$ 2.571,75 (dois mil, quinhentos e s@ tenta e um cruzados novos e setenta e cinco centavos), a partirt de 12 de setembro de 1989, assim como ao Diretor Administrativo, ao Diretor Financeiro e ao Diretor Técnico e de Operagdes o va lor de NCz$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte cruzados novos) a partir de 12 de agosto de 1989, e de NCz$ 2.057,40 (dois mil, cinguenta e sete cruzados novos e quarenta centavos), a partir de 12 de setembro de 1989.
Art. 22.
- A remuneragdo total de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representagdo e Vantagens Pessoais) n3o po derd ultrapassar os vencimentos (Vencimento e Representagfio) de Secretdrio de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos c&l Culos resultar um montante superior. -
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagfo, produzindo efejtos a partir 12 de agosto de 1989, TR GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 9]\0, 106
Art. 490.
_ Revogam-se as disposicdes em contrd rio. Aracaju, 24 de afififitfiigde 1989; 16892 da Inde pendéncia e 101¢ da Republica. Flavio Conceigah Secretdrio de Estada ansportes, Obras ia W%:L.. - José Sizino da Rocha Secretdrio de Estddo de Governo OASN.

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