Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10705, de 22 de agosto de 1989

Nº 10705/1989

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne j0.705 bE 24 DpE ReoeTO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Economia e Financas, credito suplementar no wvalor de NCz$ 150.000,00 , para reforco de dotacoes, consig das no vigente Orcgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado de Economia e Financas, credito suplementar no valor de NCz$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacoes, consignadas no vigente Orcamento obedecendo a seguinte classificacao : 03070202.041 - Coordenacao e Supervisao Geral da Pasta-SEFAZ FR 3132.00 - Qutros Servigos e Encargos NCz$ 100.000,00 (00) 03070212.043 - Manutencao dos Servicos Administrativos e Financeiros-SEFAZ 3132.00 — Qutros Servicos e Encargos NCz$ 50.000,00 (00) TOTAL NCz$ 150.000,00
Art. 292.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da Anulacao de Dotacao Orcamentaria, a saber : 03070211.187 - Recuperacao de Exatorias e Postos Fiscais FR 3132.00 ~ Qutros Servicos e Encargos NCz$ 150.000,00 (00) TOTAL NCz$ 150.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, 3.“ de Ou@-.% de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da Republica. GOVERNADOR DO ESTADO ult eSe Secretarfo de Estddo deVEe ia e Financas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo