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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10704, de 22 de agosto de 1989

Nº 10704/1989

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GOVERNO DE SERGIP| DECRETO Ne 0 704 DEfii DE AGOsTO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justica, credito suplementar no valor de NCz$ 1375.757,00 , para reforco de dotacao, consignada no vigente Or camento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item 1I, da Constituicao Estadual, combinado com ¢ disposto no item III, do Art. 69, da Lei n? 2.691, de 30 de novembro de 1988 DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiga,cre dito suplementar mo valor de NCz$ 375.757,00 (trezentos e setenta e cinco mil, se tecentos e cinquenta e sete cruzados novos), destinados a reforgo de dotacao, con signada no vigente ento, obedecendo a seguinte classificacao : 02040152.406 - Manutencao de Unidades Prisionais FR 3120.00 — Material de Consumo NCz$ 375.757,00 (00) TOTAL NCz$ 375.757,00
Art. 292.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao, verificado na execucao do vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 492.
- Revogam-se as disposigaes em contrario. Aracaju, 24 de =u45§aiib e 1989; 1680 da Independéncia e GOVERNADOR DO ESTADO Fernando Ferreira dgzga 08 Secretario de Estado da Justic

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