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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10700, de 22 de agosto de 1989

Nº 10700/1989

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GOVERNO DE SERGIPE t DECRETO Nt 0300 ? DE &4 DE AcOSTO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvol ;‘ vimento Municipal, credito suplementar no valor de ‘ NCz$ 97.881,42 , para reforco de dotacao, consigna rd da no vigente Orgamento. ] - O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sao & conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Municipal, credito suplementar no valor de NCz$ 97.881,42 (noventa e sete mil, oi tocentos e oitenta e um cruzados novos e quarenta e dois centavos), destinados a re forco de dotacao, consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : MUNICIPAL 03090421.510 - Programa de Integragao Rural FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCz$ 97.881,42 (46) TOTAL NCz$ 97.881,42
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao de Operacoes de Crédito contraida pelo Governo do Estado, junto a Caixa Economica Federal.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, 24 de a_fia-\,t de 1989; 1682 da Independencia e 1010 da Republica. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO sq ado\de E Secretario de Estado de Desenvolvipiento Municipal

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