Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10699, de 22 de agosto de 1989
Nº 10699/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? jo.c 99 DE@{ DE AgOsTO DE 1989
Reajusta remuneragdo dos cargos de Diretor Presidente e de Diretor Admi nistrativo e Financeiro da Fundag&o Estadual de Cultura - FUNDESC. atribuigBes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n®2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRET A:
Art. 1.
@ - Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Fundacgdo Estadual de Cultura-FUNDESC, que passa a ser fixado em NCz$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco cruzados novos), a partir de 12 de agosto de 1989, e em NCz$ 2.571,75 (dois mil quinhentos e setenta e um cruzados novos e setenta e cinco centavos), a par tir de 12 de setembro de 1989, bem como o Diretor Administrativo e Financeiro da mesma Fundagdo, fixado em NCz$ 1.620,00 (hum mil seiscentos e vinte cruzados novos) mensais, a partir de 1@ de agosto de 1989, e em NCz$ 2.057,40 (dois mil e cinquenta e sete cruzados novos e quarenta centavos), a partir de 12 de setembro de 1989. Paragrafo Gnico - A titulo de Representagdo, se rd pago, mensalmente, a partir de 12 de agosto de 1989, ao Dire tor Presidente, o valor de NCz$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco cruzados novos) e de NCz$ 2.571,75 (dois mil quinhentos e setenta e um cruzados novos e setenta e cinco centavos), a par tir de 12 de setembro de 1989, e ao Diretor Administrativo e F1 nanceiro, o valor de NCz$ 1.620,00 (hum mil seiscentos e vinte cruzados novos), a partir de 12 de agosto de 1989, e de NCz$ 2.057,40 (dois mil e cinquenta e sete cruzados novos e quarenta centavos), a partir de 12 de setembro de 1989.
Art. 22.
- A remuneragdo total de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representagdo e Vantagens Pessoais) n#o po derd ultrapassar dos Vencimentos (Vencimento e Representacdso) de Secretdrio de Estado, ficando limitada a esse valor, se os cal culos resultar um montante superior. -
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na datas: de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de agosto de 1989- C(X_/ PR GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 )0.699 DEZA DE NGOosTO DE 1989
Art. 42.
- Revogam-se as disposigBes em contréd rio. Aracaju, &4 de Cugfhfiig de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repulblica. NIO CARLOS VALADARES GOVERMADOR-DO ESTADO Aglae D'Ava\la Fontes de Secretario\ d¢ Estado da Culfura e Meio Ambientle s B o sty Secretario de Estado de Governo JRNC. B e