Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10697, de 21 de agosto de 1989
Nº 10697/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 )0.c97 DE)% DE AGOSTO DE Reajusta remuneragdo dos cargos de Presidente e Direcores da Empresa de Assisténcia Técnica e Extensdo Rural do Estado de Sergipe-EMATER/SE. , O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n@2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Ficam reajustados, nos termos deste De .reto, o vencimento do cargo de Presidente da Empresa de Assis téncia Técnica e Extensdo Rural do Estado de SergipeEMATER/SE, que passa a ser fixado em NCz$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cin co cruzados novos) mensais, a partir de 12 de .gos.o de 1989, e em NCz$ 2.571,75 (dois mil, quinhentos e serenta e um cruzados novos e setenta e cinco centavos), a partir de. 12 de setembro de 1989, bem como, dos Diretores da mesma Empresa fixado em NCz$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte cruzados novos) mensais, a partir de 12 de agosto de 1989, e em NCz$ 2.057,40 (dois mil e cinquenta e sete cruzados novos e quarenca centavos), a partir de 12 de setembro de 1989. Paragrafo dnico - A titulo de Representacgido, se rd pago, mensalmente, ao Presidente o valor de NCz$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco cruzados novos), a partir de 19 de .gosto de 1989, e de NCz$ 2.571,75 (dois mil, quinhentos e seten ta e um cruzados novos e secenta e cinco centavos) a partir de 1.620,00 (um mil, seicentos e vinte c.uzados novos), a partir de sete cruzados novos e quarenta centavos), a partir de 12 de se tembr de 1989. -
Art. 292.
- A remuneragdo to.al do Presidente, e de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Represen.agfo e Vanta gens Pessoais) n#o podera ultrapassar os vencimentos (Vencimento e Representacdo) de Secretdrio de Estado, ficando limitada a es se valor, se dos cdlculos resultar um montante superior. -
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data ge sua publicagdo, produzindo/efeitos a partir de 12 de agosto e 1989, DASN‘