Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10696, de 21 de agosto de 1989
Nº 10696/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? 10696 D?}% DE AGOSTO DE 1989
Reajusta remuneragdo do cargo de Di retor de Servigos Grdficos de Sergi pe-SEGRASE. atribuigBes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, ttem ITI, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n@ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica reajustado, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor de Servigos Grdficos de Sergipe-SEGRASE, que passa a ser fixado em NCz$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco cruzados novos) mensais, a partir de 19 de agosto de 1989, e em NCz$ 2.571,75 (dois mil, quinhentos e seten ta e um cruzados novos e setenta e cinco centavos) mensais, "a partir de 12 de setembro de 1989. Pardgrafo Unico - A titulo de representacdo, se rd pago, mensalmente, ao Diretor de Servigos Graficos de sergil pe-SEGRASE, a partir de 12 de agos.o de 1989, o valor de NCz$ 2.025,00 (dois mil e vinte cinco cruzados novos), e de NCze 2.571,75 (dois mil, quinhentos e setenta e um cruzados novos e setenta e cinco centavos) a partir de 12 de setembro de 1989.
Art. 22.
- A remuneragdo total do Diretor da En tidade (Vencimento, Representagdo e Vantagens Pessoais) n#o pode rd ultrapassar os vencimentos (Vencimento e Representacdo) de Se cretdrio de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cdlcu los resultar um montante superior. ol -
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 12 de agosto de 1989.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigdes em contra Aracaju, »% de c14§§HLg£5 de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da RepuUblica ANTONI ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José Sizino da Rocha Secretario de Estado de/Governo ria. OASN, - - o —