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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10695, de 21 de agosto de 1989

Nº 10695/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2}0.695” Dg‘fl DE feOsTD DE 4989 Reajusta remuneragdo dos cargos de Diretores da Fundagdo de Desenvolvi mento Comunitdrio de Sergipe - FUNDESE . atribuigBes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n® 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Ficam reajustados, nos termos deste‘hg creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Fundag@o de Dsenvolvimento Comunitdrio de Sergipe-FUNDESE, que passa a ser fixado em NCz$ 2.025,00 (dois mil e vinte cinco cruzados no vos) mensais, a partir de 12 de agosto de 1989, e em NCz$ 2.571,75 (dois mil, quinhentos e setenta e um cruzados novaos e setenta e cinco centavos) mensais, a partir de 12 de setembro de 1989, bem como o do Diretor Adjunto do Presidente, Diretor Finan ceiro, o do Diretor de Bem-Estar Social e o do Diretor de Apoio a Moradia de Baixa Renda da mesma Fundagdo, fixados em NCz$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte cruzados novos) mensais, a partir de 12 de agosto de 1989, e em NCz$ 2.057,40 (dois mil e cinquenta e sete cruzados novos e quarenta centavos) mensais, a partir de 12 de setembro de 1989. Paragrafo dnico - A titulo de Representacdo, se rd pago, mensalmente, a partir de 12 de agosto de 1989, ao Dire tor Presidente, o valor de NCz$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cin co cruzados novos), e de NCz$ 2.571,75 (dois mil, quinhentos e setenta e um cruzados novos e setenta e cinco centavos) a partir de 12 de setembro de 1989, assim como ao Diretor Adjunto do Pre sidente, Diretor Financeiro, ao Diretor de Bem-Estar Social, e ao Diretor de Apoio a Moradia de Baixa Renda, o valor de NCz$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte cruzados novos) a partir de sete cruzados novos e quarenta centavos) a partir de 12 de setem bro de 1989. -
Art. 22.
- A remuneragdo total de cada Diretor da Entidade (vencimento, Representagdo e Vantagens Pessoais) n3o po derd ultrapassar os vencimentos (Vencimento e Representag3o) de Secretdrio de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cA&l Culos resultar um montante superior. - g ’ Art. 32 - Este Decreto entrard em vigor na data € Sua publicag3o, produzindo efeitos a pgrtir de 12 de agosto de 1989, Q; M T v g e SR ~— - - - j GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 }0.695 2 Dgfi) DE Ao osT(O DE—1989
Art. 42.
- Revogam-se as disposig@es em contré rio. N Aracaju,b;% de au%ifgi; de 1989; 1689 da Inde ica. pendéncia e 1012 da Repd AN 0 CARLOS VALADARES VERNADOR DO ESTADO s Led de Carvalho Fi etdrio de Estado do B Social e Trabalh OASN.

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