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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10693, de 21 de agosto de 1989

Nº 10693/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 )O.ca3 DEJ\‘& DE AneosTo DE-1989

Reajusta remuneragdo dos cargos de Diretores da Fundagdo Hospitalar de Sergipe. atribuigBes que lhe sd@o conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituicdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n¢@ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Fundacédo Hospitalar de Sergipe, fixado em NCz$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco cruzados novos) mensais, a partir de 12 de agosto de 1989, e em NCz$ 2.571,75 (dois mil, quinhentos e secenta e um cruzados novos e setenta e cinco centavos) mensais, a partir de do Diretor Financeiro, o do Diretor de Sadde, e o do Diretor de Apoio Técnico da mesma Fundagdo, fixados em NCz$ 1.620,00 (um mil, seiscentos e vinte cruzados novos) mensais, a partir de 1¢@ de agosto de 1989, e em NCz$ 2.057,40 (dois mil, cinquenta e se te cruzados novos e quarenta centavos) mensais, a partir de 12 de setembro de 1989. Pardgrafo Unico - A titulo de Represeniagdo, se ra pago, mensalmente, a partir de 12 de agosto de 1989, ao Dire tor Presidente, o valor de NCz$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cin co cruzados novos), e a parcir de 12 de setembro de 1989, o lor de NCz$ 2.571,75 (dois mil, quinhentos e setenta e um cruza dos novos e setenta e cinco centavos), assim como ao DiretoTr Administrativo, ao Diretor Financeiro, ao Diretor de Sadde e ao Direcor de Apoio Técnico, o valor de NCz$ 1.620,00 (um mil seis centos e vinte cruzados novos), a partir de 12 de agosto de 1989, e de NCz$ 2.057,40 (dois mil, cinguenta e sete cruzados no vos e quarenta centavos), a partir de 12 de setembro de 1989. va
Art. 22.
- A remuneragdo total de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representag8o e Vantagens Pessoais) n&o po derd ultrapassar os vencimentos (Vencimento e Representag@o) de Secretdrio de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cél culos resultar um montante superior.
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data ge sua publicag&o, produzindo efeitos a partjr de 12 de agosto e 1989. R GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°1)0.693 2 DEJH DE A GOSTO DE 1989
Art. 492.
- Revogam-se as disposigfes em contrd Aracaju, Y de 043§H£tb de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 10192 da RepuUblita. Secretario de Estado da Sadde Mé%%fifib"dé& R?c“fiéu Secretario de Estado de Governo OASN,

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