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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10691, de 21 de agosto de 1989

Nº 10691/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-")O.GQA DE)% DE AGOSTO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habitacao e Saneamento, crédito suplementar no valor de NCz$ 14.700,00 , para reforco de dotacoes, consig— nadas no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que 1lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitacao e Saneamento, crédito suplementar no valor de NCz$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos cruzados novos), destinados a reforgco de dotagoes, consignadas no vigente Orca mento, obedecendo a seguinte classificacao : 03070212.427 - Manutencao dos Servicos Administrativos e Financeiros - SEDUSE FR 3132.00 — Outros Servicos e Encargos NCz$ 14.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente NCz$ 700,00 (00) TOTAL NCz$ 14.700,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao das Anulacoes de Dotacoes Orgamentarias, a saber : 03070202.425 - Coordenacao e Supervisao Geral da Pasta-SEDUSE FR 3132.00 - Outros Servigos e Encargos NCz$ 4.000,00 (00) 03090402.426 - Manutencao da Assessoria de Planejamento-SEDUSE 3132.00 - Qutros Servigos e Encargos NCz$ 5.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente NCz$ 700,00 (00) TOTAL NCz$ 14.700,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. i Aracaju,_)fi& de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da Republica, ANTO CARLOS VALADARES GOVEQNADOR DO f?TADO Andre Mpesqujta Medeiros Secretayio de Estéddo de Ecopomia e Finantas e Secretario de Estado da Habitacao

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