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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10686, de 16 de agosto de 1989

Nº 10686/1989

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Art. 192. Art. 32. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N® 10.686 pe AU pE AGOSTO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCz$ 50.000,00 , para reforco de dota cao, consignada no vigente Orcamento, B aferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com ioaisposto no item III, do Art. 62, da Lei n? 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :

Art. 192.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCz$ 50.000,00 (cin quenta mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : POBLICAS E ENERGIA 16080351.431 - Programacao a Cargo da Empresa Administrado ra de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCz$ 50.000,00 (25) TOTAL NCz$ 50.000,00 - Art. 22 - 0Os recursos necessarios a execugao deste Decreto, decorrerao Anulacao de Dotacdo Orcamentaria, a saber : - GABINE 03090201. 406 — TE DO SECRETARIO Elaboracio do Plano de Desenvolvimento do - 4130.09 Grande Aracaju Investimentos em Regime de Execucao Especial NCz$ 50.000,00 (46) TOTAL NCz$ 50.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. "“epfihucafracaj“' U e \P“"‘f”&z de 1989; 1682 da Independéncia e 1012 ANTO ARL@gADARES GOVERNADOR DO ESTADO P fi'—z/"r’“ Secretarfo de ado d nomia e F Piblicas e EWergia.

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