GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne¢ 40.684 pelY DE AGOSTo DE 1989
Homologa Resolug&do n2 005/89, do Con selho Estadual do Bem-Estar do Me nor, que fixa remuneragfio da Direto ria Executiva da FEBEM/SE. B acrabuicdes gue_lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item 1I, da Constituic8o Estadual, de conformidade com o art. 17, jtem II, alinea "a" do Estatut. da FEBEM/SE, de acordo com a Lei ne 2.608, de 27 de fevere.ro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n2 2.168, de 25 de julho de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n2 005/89, de 20 de julho de 1989, do Conselho Estadual do Bem-Estar do Me nor, fixando a remuneracgdo da Diretoria Executiva da FEBEM/SE, cuja Resolug8o com este Decreto € publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 1989. . Art. 32 - Revogam-se as disposigdes em contrd rio, Aracaju,lll de \?u?fits de 1989; 1682 da Inde Pendéncia e 1012 da Replblica. ! CARLOS VALADARES 7 VERNADO BQ E 'Social e Trabalho )3gg§;§€;Eno dfiQRocha Secretdrio de Estado de Governo OAsy — ~ c® GOVERNO DE SERGIPE FUNDACAO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR RESOLUCXO N9 05/89 Fixa remuneracdo da Diretoria Executi va da FEBEM/SE, e da outras providén=- cias. ge suas atribuic¢des legais que lhe confere o art.l5, item II,ali nea "a" da Lei nQ 2.009, de 30 de abril de 1976, combirado com o art.17, item II, alinea "a" do Decreto no 3.389, de 25 de maio de 1976 e de conformidade com o deliberado em reuniio desta data RESOLV E:
Art. 10.
- Fixar a remuneracao de cada Diretor da Diretoria Executiva dea Fundacao Estadual do Bem-Estar do Menor/ FEBEM/SE, em NCZ$ 1.080,00 (hum mil e oitenta cruzados novos) mensais;
Art. 22.
- A titulo de representagdo sera pago a cada Diretor da Diretoria Executiva da Fundagao Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM/SE), o valor de NCZ$ 1.080,00(hum mil e oitenta cruzados novos) mensais;
Art. 30.
- Esta Resolucdo entrard em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a par tir de 01 de abril de 1989;
Art. 42.
- Revogam-se as disposicbes/pm contrario. D .dlfl"__ — = COony. : : MEDICI I ~ FONE £31-1380 ~ CEP 49000 — ARACAUU - SERGIPE
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