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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1068, de 18 de março de 2025

Nº 1068/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso XVI do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 390, de 22 de agosto de 2023, que nomeia membros titulares e suplentes da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e considerando o disposto no art. 3º, § 2º, inciso VII do Decreto nº 40.386, de 10 de junho de 2019, com redação dada pelo Decreto nº 291, de 19 de abril de 2023; o disposto no Decreto nº 390, de 22 de agosto de 2023, alterado pelo Decreto nº 856, de 08 de novembro de 2024; e tendo em vista o que consta no Ofício Circular nº 29/2025, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados o inciso XVI do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 390, de 22 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º ... ......................................................................................................
XVIDANIELA VASCONCELOS FONSECA, CPF nº XXX.166.465-XX e RICARDO SEVERO DE ALMEIDA, CPF nº XXX.062.275-XX, representantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe – SRTE/SE; ...........................................................................................(NR)
Art. 2.
Para a Secretaria Executiva da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe – COETRAE/SE, fica designada LORENA GONÇALVES SAMPAIO, CPF nº XXX.858.814-XX, Técnica de Qualificação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo – SETEEM.” Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jorge Elias Menezes Teles Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MARÇO DE 2025.

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