Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10679, de 16 de agosto de 1989
Nº 10679/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne {0.649 bE )4 DpE AGOSTO DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de NCz$ 200.000,00 , para reforco de dotagao, consignada no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62, da Lei n? 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Co mercio e Turismo, crédito suplementar no valor de NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cru zados novos), destinados a reforco de dotacao, consignada no vigente Orcamento, obe decendo a seguinte classificacao : E TURISMO 11653641.449 — Construcao de Terminais Turisticos FR 4110.00 - Obras e Instalacoes NCz$ 200.000,00 (00) TOTAL NCz$ 200.000,00
Art. 292.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao, verificado na execucao do vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, Jt{ de b}lfi?0112§ de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da Republica. GOVERNADOR DO ESTADO Secretario A s Turismo