GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N® l0.6%6 pE JU pE AGOSTO DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Publicas e Energia, credito suplementar no valor de NCz$ 426.000,00 , para reforco de dota cao, consignada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62, da Lei n? 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCz$ 426.000,00 ( quatrocentos e vinte e seis mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao, consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : PUBLICAS E ENERGIA 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP FR 4311.01 - Auxilios para Investimentos NCz$ 426.000,00 (00) TOTAL NCz$ 426.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao, verificado na execucao do vigente Orcamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 492.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. ] Aracaju, JY de de 1989; 1682 da Independéncia e 101 da Republica. OVERNADOR DO ESTADO emmw tado de E mia e Secretario de/Estado dos oftes, Obras Publicas e BnergiA. Secretarjo de ancas
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