Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10675, de 16 de agosto de 1989
Nº 10675/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N¢40.645 DEJ'-{ DE AGOSTO DE 1989
AbEe, em favor da Secretaria de Estado da Educacao, Ciencia e Tecnologia, credito suplementar no valor de NCz$ 104.751,13 , para reforco de dotacao consig nada no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educacao, Ciencia e Tecnologia, crédito suplementar no valor de NCz$ 104.751,13 (cento e qua tro mil, setecentos e cinquenta e um cruzados novos e treze centavos), destinados a2 reforco de dotacao, consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte clas sificacao : 08421881.222 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAGCAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETARIO Desenvolvimento do Ensino Regular FR Investimentos em Regime de Execucao Especial NCz$ 104.751,13 (25) TOTAL NCz$ 104.751,13
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da Anulacao de 08421881.222 4130.00 Dotacao Orcamentaria, a saber : SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAGAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GABINETE DO SECRETARIO Desenvolvimento do Ensino Regular FR Investimentos em Regime de Execucao Especial NCz$ 104.751,13 (22) TOTAL NCz$ 105.751,13
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. aracaju, )Y de de 1989; 1682 da Independéncia e 1019 da Repiblica. MAQ L= ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO EiEADO