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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10673, de 15 de agosto de 1989

Nº 10673/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N¢10.043 e JU DE AGOSTO bE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Economia e Financas, credito suplementar no valor de NCz$ 20.000.000,00 , para reforgo de dotagoes, con signadas no vigente Orcamento. - conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :

Art. 192.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Economia e Financas, crédito suplementar no valor de NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhoes de cru zados novos), destinados ao reforgo de dotacoes, consignadas no vigente Orgamento , obedecendo a seguinte classificacao : 03080332.027 - Amortizagao e Encargos Financeiros : FR 3261.00 — Juros de Divida Contratada NCz$ 4.800.000,00 (00) 3262.00 - Outros Encargos de Divida Contratada NCz$ 3.200.000,00 (00) 4351.00 - Amortizacao de Divida Contratada NCz$ 6.000.000,00 (00) 4361.00 - Amortizacao de Divida Contratada NCz$ 4.200.000,00 (00) 03080342.027 - Amortizacao e Encargos Financeiros 3271.00 - Juros de Divida Contratada NCz$ 1.400.000,00 (00) 3272.00 - Outros Encargos de Divida Contratada NCz$ 400.000,00 (00) TOTAL NCz$ 20.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacgao, verificado na execucao do vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, JH de ‘jgcficrzjz5 de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da Republica. 612/6,53\ RE ANTONIO CARLOS VALADARES OVERNADOR DO ESTADO Andre Megqui Meé' de Estgdo de mia e Financas Secretar Ve

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