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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10670, de 15 de agosto de 1989

Nº 10670/1989

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Art. 19. Art. 30. Art. 49.
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. g T GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 40,640 pg 44 v AGosTO DE 1989 das nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estadual, combinado com sto 1O ftem III, do Art. 69, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988 , coflferi o dispo DECRETA : Abr?, em favor da Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, crédito suplementar no valor de NCz$ 100.000,00 , para reforgo de dotacao, con signada no vigente Orcamento. lhe sao

Art. 19.
—_Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Bem Estar social e Trabalho, credito suplementar no valor de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzagosnov05), destinados a reforco de dotacao, consignada no vigente Orcamento, obe - . gecendo @ seguinte classificacao : TRABALHO 15814832.877 - Atividades a Cargo da FEBEM-SE FR 3211.02 - Qutras Despesas Correntes NCz$ 100.000,00 (00) TOTAL NCz$ 100.000,00 i Art. 29 - 0Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacgao, verificado na execugao do vigente Orcamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, H de ) de 1989; 1682 da Independencia e QQ / Yoo e _ CARLOS VALADARES eo—de Carvalho Filho $tado do Bem Ef/ig/%ocial e Trabalho >3 /

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