Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10669, de 15 de agosto de 1989

Nº 10669/1989

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N240.669 pE iy b AGOSTO bE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habitacao e Saneamento, crédito suplementar no valor de NCz$ 7.772,00 , para reforco de dotacao, consignada no vigente Orcamento. feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, combinado com o con posto M0 {tem III, do Art. 62, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988 , ds DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitacao e saneamentos credito suplementar no valor de NCz$ 7.772,00 (§ete mil, setecentos e se tenta € dois cruzados t_lovos)r destinados a rgforgo de dotacao, consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : SANEAMENTO. 10583231.338 - Implantacao do Programa de Desenvolvi mento Urbano Estadual FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCz$ 7.772,00 (00) TOTAL NCz$ 7.772,00
Art. 20.
— Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao, verificado na execucao do vigente Orcamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam—se as disposicoes em contrario. Aracaju, ;jq de de 1989; 1682 da Independencia e 1019 Agééggffl 0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Md Secretardo de Estddo de Ecopdmia e Financas Secretario de Estado da Habitacao e § da Repiblica.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo