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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10667, de 15 de agosto de 1989

Nº 10667/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.66% bE A4 b PG OSTO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habitacao e Saneamento, crédito suplementar no valor de NCz$ 98.030,48 , para reforco de dotacao, consigna-— da no vigente Orgamento. as nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estadual, combinado com id conferd to no item III, do Art. 62, da Lei n? 2.691, de 30 de novembro de 1988 o dispOs DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitagéo e ganeamentos credito suplementar no valor de NCz$ 98.030,48 (noventa e oito mél,trig ta cruzados novos e quarenta e oito centayos), destinados a refergo de dotagao, con signada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificacao : SANEAMENTO 10583231.338 - Implantacao do Programa de Desenvol vimento Urbano Estadual FR 4130.00 Investimentos em Regime de Execucao Especial NCz$ 98.030,48 (46) TOTAL NCz$ 98.030,48
Art. 29.
— 0Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao ge;WeraQEES de Crédito contraida pelo Governo do Estado junto a Caixa Economica ederal,
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, Jl4 de }l{) de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO

L - _ Andre Megqui ggflégggjz—’- de Es o de cé/g;if;e Financg 0oao Machado Rollember Mendong Secretario de Estado da Habitaea Repiblica Secretari

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