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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10666, de 15 de agosto de 1989

Nº 10666/1989

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Art. 19. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.666 pEJ4 DE AGOSTL pE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de NCz$ 31.000,00, pa ra reforco de dotacao, consignada no vigente Orga mento. - onferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com “iisposto no ftem IIT, do Art. 69, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988 Bl DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, cré dito suplementar no valor de NCz$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzados novos), desti nados a reforgo de dotacao, consignada no vigente Orcamento, obedecendo a segulnte classificacao : 03070212.013 - Manutencao dos Servigos Administrativos e Financeiros.- SEG Be 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente NCz$ 31.000,00 (00) TOTAL NCz$ 31.000,00 . Art. 29 — 0Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. _ Araca d de 1989: 1682 da Independencia e 1019 da R‘epublica_ S A L‘ © \Me&y ¢ : g M\/ARLOS VAL RE GOVERNADOR DO ESTADO { CA Andre Mgsquifp Me de Esddo deYEcopomia e a Jose %Mdcegfi{@ Secretario de Estado de/Governo S Secretari

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