Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10655, de 9 de agosto de 1989
Nº 10655/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO e (0.655 DEOR DEAGOSTO DE 1989
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execug@o do Or gamento do DEP para o exercicio de 1989. O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig@es lhe s&o conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, combinado com 0 disposto na Lei Federal n2 4.320 de 17 de margco de 1964. DECRETA:
Art. 12.
- Durante a execucdo do Orcamento do Departamento de EdificagBes Pdblicas - DEP, para o exercicio de 1989, fica o respectivo orde nador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 3.786.000,00 (Trés milhdes, setecentos e oitenta e seis mil cruzados no vos) respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n2 4.320 de 17 de margo de 1964,
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publica gdo.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigBes em contrério. Aracaju, O3 de akgfgffig de 1989; 1682 da Independéncia e 1012 da Repiblica. ANfS%IU CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO NDRE MESQUITA/|MEDEFROS de jEst de \Fcongmia e findncas 1AL [ Do, W’/ IVAL GOMES/SANTO, /o Secretdrio de Estado /dos Transpo Obras Pdblicas e Energia Secretéri i ) & :“:"l 2 bvw e & 3bs'E SIZINO DA Ro?:'fifif Secretario de Estado de Governo