Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10648, de 2 de agosto de 1989
Nº 10648/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne JO 6 &2 DE 4° DE ReOSTO DE 1989
Declara Situacdo de Emergéncia no Municipio de Canhoba. atribuicoes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. jtens II e XVII, da Constituigao Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e ten do em vista o que consta do Processo protocolizado sob ne 2203, de 28 de julho de 1989, na Secretaria de Estado de Governo, das 78, Considerando a gravidade da situagdo por que passa o Municipio de Canhoba, em face da enchente provocada pela pesada chuva que o atingiu; Considerando o problema econdmico e social que esta situagao acarreta para a vida daquele Municipio, cuja populacdo mais pobre esta com os seus meios de subsisténcias, afetados em decorréncia do fenodmeno climatico; Considerando a premente necessidade da interven cdo do Governo Estadual, nessa area atingida pelo flagelo climatérico, de modo a amparar a populagao e criar-lhe con dicdes de obtencdo de beneficios e auxilios necessarios a superacao dessa crise, bem como evitar danos materiais ain da maiores; Considerando, finalmente, a caracterizacao de Situacao de Emergéncia conforme manifestagao do Departamen to de Defesa Civil, através da Secretaria de Estado de De senvolvimento Municipal, DECRET A: