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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10645, de 2 de agosto de 1989

Nº 10645/1989

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Art. 12. Art. 30. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N_U\O.Q;lrs’ pE 42 DE AGOsTO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Publicas e Energia, credito suplementar no valor de NCz$ 500.000,00 , para reforco de dota cao, consignada no vigente Orcamento. - feridas moS termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estadual, combinado com ‘fiisposto no item III, do Art. 62, da Lei n? 2.691, de 30 de novembro de 1988 , Y DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCz$ 500.000,00 , ( (cuinhentos mil cruzados novos) destinados a reforco de dotacao, consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP £311.01 - Auxilios para Investimentos NCz$ 500.000,00 (00) TOTAL NCz$ 500.000,00 i Art. 22 - Os recursos necessarios a execugao deste Decreto, decorrerao
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-—-se as disposicoes em contrario. RePt'lblica. Aracaju, do de de 1989; 1689 da Independencia e 1012 da WLADARES GOVERNADOR DO ESTADO

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