Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10642, de 1 de agosto de 1989

Nº 10642/1989

Ver fonte oficial 35 artigos

) GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne J0.¢42 DE34 DE_sulH(O DE 1989

Dispde sobre a organizagao da Secreta ria de Estado de Economia e Finangas - SEEE . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que'lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, inciso 11, da Constituigdo Estadual, e de acordo com o disposto nas Leis no%s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e tendo em vista o que consta do Decreto n¢ 10.305, de 12 de margo de 1989, DECRETA :

TÍTULO UNICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANCAS

CAPÍTULO I

Do Conceito, da Finalidade e das Areas de Competéncia

Art. 12.
- A Secretaria de Estado de Economia e Finangas - SEEF, &6rgdo integrante da Administragdo Estadual Dire ta, criada pelo Decreto ne 10.305, de 12 de marco de 1989, con forme autorizagdo constante da Lei n2 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, é organizada de acordo com o disposto neste Decreto. . Art. 22 - A Secretaria de Estado de Economia e Financas tem por finalidade desenvolver, programar, organizar e €xecutar a Politica do Governo do Estado relativa ao desempenho das.atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento, de Admlnistragao Financeira, de Contabilidade e de Orgamento, nos assuntos que constituem as suas dreas de competéncia.
Art. 32.
- S3o dreas de competéncia da Secretaria de Estado de Economia e Finangas - SEEF:
IAdministracgdo financeira e administra ¢do tributdria; I1I - Arrecadagdo e fiscalizagao; o ) S gy GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 0.6 49 pE 3! PEXWLNO DE 1989 Iv Contabilidade; \% Controle de titulos e valores mobilid VII VIIXI IX XI XIXI XIIT XIV XV XVI rios; Controle e pagamento da Divida Publica Estadual; Registro e controle contdbil do patri ménio do Estado; Diretrizes para a politica estadual de desenvolvimento; Elaboragao, coordenagdo e integragao de planos de trabalhos do Governo; Elaboragdo e coordenagao das propostas de diretrizes orgamentdrias, de orcamen to anual e de orcamento plurianual, bem como das prestagdes de contas anuais; Compatibilizacdo dos orgamentos anuais das atividades da Administragdo Indire ta; Elaboracdo da programacgao de desembolso financiero, gestao de fundos e recursos para a execugdo do orgcamento anual de investimentos da Administragdc Direta e Indireta; Coordenagdo e controle fisico-financei ro de projetos integrados e especiais; Pesquisas socio-econdmicas e estudos de estatistica, geografia e cartografia; Politica crediticia e formento ao de senvolvimento econdmico; Coordenagao e controle das atividades de representagao administrativa do Go verno junto a Superintemdéncia de -—— GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt JO (42 DE 34 DE Wl DE1989 (V] Desenvqlvimento do Nordeste - SUDENE - em Recife, Estado de Pernambuco; XVIiI - Centgaligagéo dos Sistemas de Adminis tracdo Financeira, de Contabilidade, de Planejamento e de Orgamento do Estado.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Administrativa

Art. 4.
- Integram a estrutura administrativa da gecretaria de Estado de Economia e Finangas:
IOrgdos Colegiados: . Conselho de Desenvolvimento Econéml co — CDE; . Conselho de Contribuintes do Estado - CCE;: Comissdo de Programagao Financeira ~ (CPB 3 IT - Orgéos de Apoio e Assessoramento: Gabinete do Secretdrio - GS; Assessoria Técnica - AT; . Coordenadoria de Informatica - CI; IIT - Orgdo Instrumentals: Departamento de Administragao ¢ B nangas - DAEF;
IVOrgdo Operacionais: Superintendéncia de Programagdo Econd mica e Orgamento - SPEO; - Superintendéncia da Administragédo Tributdria - SAT; . Inspetoria Geral de Finangas - IGF; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne }o.(a@ DE 34 DE dulko DE 1989 vV - Ent;dades Vinculadas da Administragao Indireta:
a)Banco do Estado de Sergipe S.A.-BANESE;
b)Fundagdo Estadual de Planejamento, Pes qulsa e Estatistica - FUNDEPLAN.

CAPÍTULO III

Da Competéncia e Estrutura dos Orgaos

SEÇÃO I

Do Conselho de Desenvolvimento Econdmico

Art. 52.
- O Conselho de Desenvolvimento Econdmi co - CDE, terd sua composigdo, estrutura e competéncia definidas através de Decreto do Poder Executivo, de acordo com o que dis pde o art. 44 da Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987.

SEÇÃO II

Do Conselho de Contribuintes do Estado

Art. 62.
- O Conselho de Contribuintes do Estado - CCE, é d6rgdo integrante da estrutura administrativa da Secreta ria de Estado de Economia e Finangas, tendo sua competéncia e e€strutura regulamentada em legislagdo prodpria.

SEÇÃO III

Da Comissdo de Programacgdo Financeira

Art. 72.
- A Comissao de Programagao Financeira I'€ger-se-3 por Decreto do Poder Executivo, que estabelecerd sua Composicdo e competéncia. SEGAO IV o Do Gabinete do Secretario
Art. 82.
- Ao Gabinete do Secretdrio, compete:
IAssistir ao Secretdrio em sua represen tagdo politica e spcial; - . S GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne [0.642 DE 34 DE <{WlH0O DE71989 ITI - Assessorar o Secretdrio no desempenho de suas fungoes administrativas;
IIIPromover e controlar os servigos de apoio administrativo ao Secretdrio;
IVCoordenar as audiéncias e despachos do Secretario;
VCoordenar a divulgagdo das atividades da Secretaria, em articulagdo com o Se cretdario Especial de Comunicagédo So cial;
VIReceber as pessoas que procurarem o Secretdario, promovendo o atendimento regular, ou, se for o caso, encaminhalas aos setores pertinentes aos assun tos a tratar;
VIIExercer outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que 1lhe forem atribuidas pelo Secretdrio. ) Pardgrafo dnico - O Gabinete do Secretdrio é diri gido pelo ocupante do cargo em comissdo de Chefe de Gabinete.

SEÇÃO V

Da Assessoria Técnica

Art. 92.
- A Assessoria Técnica compete:
IAssessorar tecnicamente o Secretario no d B .o = e €Sempenho de suas fungdes de supervisao e coordenagao das ativi ades da Secretaria; O II - Elaborar, coordenar e compatibilizar atorios anuais de atividades da SEEF;
IIIProceder a estudos e analises de assun Secretaria; to . S de interesse da
IVFormular, elaborar e acompanhar, em rgaos interessados da Secretaria, Convénios, (AL Gartj - ticulagso com os & GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne (0642 DE34 DE <{UWlH O DE 1989 contratos, Acordos e Ajustes referentes a assuntos das respecti vas 4reas de competeéncia; . .V — Manter, através de mecanismos prdéprios, informagdes gerenciais, objetivando orientar o processo deciso rio; . VI - Qesempenhar as atividades inerentes a organizagdo, Sistemas e Metodos, no &mbito da Secretaria, objeti vando o continuo aperfeigoamento e maior eficiéncia de suas ati vidades;
VIIExecutar outras atividades correlatas ou afins, em especial as que forem legalmente determinadas pelo Secretdrio de Estado de Economia e Finangas.
Art. 10.
- A Assessoria Técnica é subordinada dire tamente ao Secretario, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo de Chefe da Assessoria Técnica.

SEÇÃO VI

Da Coordenadoria de Informatica

Art. 11.
- Compete a Coordenadoria de Informdtica:
IFormular, executar e acompanhar os ser V1Ccos de informatica da Secretaria;
IIAssessorar, tecnicamente, os Jrgaos da Secretaria, nas atividades inerentes a informdtica e processamen to de dados; - IIT - Realizar, em articulagdo com os da Secretaria e suas entidades vinculadas, a coleta de Informagdes de interesse dos mesmos 6rgaos; orgaos dados e
IVManter, através de mecanismos proprios, gagoordenagao das atividades de processamento eletrdnico de OS; ca V - Realizar estudos objetivando a implanta I?Z de programas e sistemas de informdtica no dmbito da Secreta (e ——— GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N_"/(O.G/i DE3{ DE AwIHO DE’1989
VIParticipar da elaboragio de contratos e outros ajustes de servigos na drea de informdtica, e acompanhar
VIIExercer outras atividades correlatas, e, em especial, as que forem legalmente determinadas pelo Secre tirio de Estado de Economia e Finangas.
Art. 12.
- A Coordenadoria de Informdtica € subor dinada diretamente ao Secretdrio, sendo dirigida, preferencial mente, por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo de Diretor da Coordenadoria de Informati ca.

SEÇÃO VII

Do Departamento de Administracdo e Finangas

Art. 13.
- Ao Departamento de Administragdo e F1 nangas compete:
IManter articulagdo com o o6rgdo Central do Sistema Estadual de Administracdo Geral, para observancia e uniformidade das normas técnicas dos servigos-meio necessarios ao funcionamento da Secretaria;
IISupervisionar as atividades dos setores de Administracdo Geral das entidades vinculadas & SEEF, no que se refere 4 articulagdo dos mesmos como érgdo central do respec tivo Sistema;
IIIExecutar e controlar as atividades de Pe€ssoal, essencialmente no que se refere a registros e assenta Meéntos funcionais, movimentagdo, direitos, deveres, vantagens, résponsabilidades e tempo de servigo dos servidores da Secreta ria; == ; IV - Executar e controlar atividades de aémlnistragéo de material da Secretaria, principalmente no que controle e padro Nlzagao; -
VExecutar e controlar as atividades de tragdo do patrimdénio sob a responsabilidade da Secreta Quanto a registro, conservagdo, manutengao uso; adminjg I]_a’ GOVERNO DE SERGI®E DECRETO NE/(O. 649, DE34 DE LW LHO pE ~ VI - Executa; € controlar as atividades de gninistragae dos servigos auxiliares da Secretaria, abrangendo Zeladoria' copa, transportes, protocolo, comunicagio e reprogra fiaz
VIIIdentificar as caréncias de treinamento B aperfeigoamento de servidores;
VIIIExecutar o orgamento da Unidade Orcgamen tdria, realizando os atos de programagdo e gestdo financeira dos seus recursos; _ IX - Controlar e executar as atividades contdbeis da Unidade Orcamentdria;
XFornecer a SPEO os subsidios, elementos ou informagdes necessarias a elaboracgdo ou reformulagao de planos e programas e a preparacido de proposta orcamentdria da Secretaria; X1 - Executar outras atividades correlatas ou afins, em especial as que forem legalmente determinadas pelo Secretdrio de Estado de Economia e Finangas.
Art. 14.
- O Departamento de Administragédo e Finangas funcionard apoiado nas seguintes subunidades orgédnicas:
IDivisdao de Pessoal; IT - Divisdo de Material e Patrimdnio;
IIIDivisd@o de Orgamento e Finangas;
IVDivisdo de Servigos Auxiliares. . Art. 15 - O Departamento de Administracao e Finangas € subordinado diretamente ao Secretdrio, sendo dirigi do, preferencialmente, por profissional de nivel superior, ocu bPante do cargo de provimento em comissdo de Diretor do Departa Mento de Administragdo e Finangas.
Art. 16.
- As DivisOes a que se refere o Artigo 14 des@e Decreto, serdo subordinadas ao Diretor do Departamento de Admlpistragéo e Financas, sendo dirigidas por servidores, prefe Iencialmente da Administragdo Direta, ocupantes da respectivas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne /0.649 DE34 DE UWlHyY DE“|989 cuncoes de Cbefe de Divisdo, designados pelo Secretdrio de Esta do de Economia € Flnancgas. - o SEGAO VIII pa Superintendéncia de Programagdo Econdmica e Orgamento
Art. 17.
- A Superintendéncia de Programagdo Econd mica € Orgamento compete:
IProgramar, executar, controlar e ava liar as atividades ou servigos de elaboragédo, acompanhamento, controle e avaliagdo de planos, programas, projetos e orgamen tos; ITI - Propor diretrizes para a politica esta dual de desenvolvimento, e elaboragdo do Plano Global de Gover no; IIT - Coordenar a elaboracgdo dos planos de Governo, procedendo a sua compatibilizacdo;
IVCoordenar a elaboragdo das propostas de Orcamento Anual, de Plano Plurianual e de Diretrizes Orgamenta rias;
VAcompanhar, controlar e avaliar os Planos de Desenvolvimento e o Orgamento Estadual;
VICompatiblizar e consolidar os Orgamen tos Anuais das Entidades da Administrac@o Indireta; - o VIT - Analisar as solicitagdes de Créditos Adicionais e de alteracdes do Orgamento do Estado, formuladas Pelos Srgsos da Administracdo Estadual, quanto aos aspectos de Prioridades dos Planos de Governo;
VIIIConsolidar, juntamente com a Inspetoria Geral ge Finangas, a Programagdo de Desembolsc Financeiro, e for Necer subsidios & Comissdo de Programagdo Financeira, na andlise as Propostas Setoriais: s IX - Identificar, negociar, coordenar e Companhar o processo de captagdo de recursos para a Administra Cdo Estadual ; GOVERNO DE SERGIFE 10 DECRETO Ne /0.G42 DE 34 DE quiyp bE 1989 '
XAcompanhar as Financas Publicas Esta squais, analisando o comportamento dos Instrumentos de Politica Eamamica de que dispde o Estado; ~ XI - Propor politicas para capacitacao de Re cursos Humanos objetivando o desenvolvimento de atividades ine rentes aos sistemas de Planejamento e de Orgamento do Estado;
XIXICentralizar as atividades ; relacionadas 3s dreas de Planejamento e de Orgamento do Estado;
XIIICoordenar e controlar a execugao fisi co - financeira de projetos e atividades;
XIVColetar dados e informagdes dos oOrgaos e entidades da Administragdo Estadual, bem como formular e elabo rar Mensagem e Plano de Governo a serem remetidos a Assembléia Legislativa por ocasido da abertura da sessdo legislativa anual;
XVElaborar a Proposta Orgamentdria Anual e Plurianual da Secretaria e coordenar a elaboragao da proposta orgamentdria dos 6rgdos vinculados, compatibilizando-os e globa lizando-os com a da Secretaria;
XVIAcompanhar a execugao do Orgamento da Secretaria e das suas entidades vinculadas da Administragdo Esta dual Indireta;
XVIIAdequar as dotagbes aos programas e re formular as respectivas programagdes;

XVIII - Formular e acompanhar planos, programas € Projetos nas dreasde competéncia da Secretaria e entidades vin Cculadas: -

XIXControlar a execugdo de planos, progra Mas, convénios e projetos da Secretaria; - XX - Executar o orgamento da Unidade Orgamen taria, realizando os atos de gestdo financeira dos seus recur SOS, bem como controlar e executar as suas atividades contdbeis;
XXIExercer outras atividades afins iglatasf especialmente as que lhe forem atribuidas pelo ou cor Secret3d GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt (0642 DE 34 DE <{Wl4O DE 1989
Art. 18.
- A Superintendéncia de Programagdo Econd mica € Orgamento funcionard apoiada nas sequintes subunidades
IServigo de Elaboragdo de Planos, Progra mas e Projetos - SEEP;
IIServigo de Acompanhamento, Controle e Avaliagdo de Planos, Programas e Proje tos - SEAP;
IIIServigo de Elaboragdo de Orgamentos - SEOR
IVServigo de Acompanhamento, Controle e Avaliagdo de Orgamento - SAOR.
Art. 19.
- A Superintendéncia de Programagdo Econd mica e Orgamento é subordinada diretamente ao Secretdrio, sendo dirigida,preferencialmente, por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo de Superintendente de Programagdo Econdmica e Orgamento.
Art. 20.
- Os Servigos a que se refere o Artigo 18 deste Decreto, serdo subordinados ao Superintendente de Programa cdo Econdmica e Orcgamento, sendo dirigidos, preferencialmente pPor profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provi mento em comissdo de Diretor de Servigo. - SEGAO IX Da Superintendéncia da Administragdo Tributdria . Art. 21 - A Superintendéncia da Administragdo Tri butdria compete: - c;?? as atividades ou servigos de tributagdo, arrecadagdo, fis o 12agaof e informagdes econdmico-fiscals, na area de adm1n1§ 4Gdo tributdria; - II - Prestar assessoramento ao _Secretdrio § assuntos ligados a drea de tributagdo; GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Nya@/z DE 34 DE <{ W40 pE’1989 I;I - Analisar e opinar em processos e docu os da area Qeltrlbutagao que devam ser decididos ou assina Secretario; ment
IVSubmeter, a determinagdo do Secretdrio de Estado de Economia e_Elnqngas, as diretirzes das politicas inerentes ao sistema tributdrio estadual;
VConsolidar e acompanhar planos e progra pag fog Alversos servigos que compdem o sistema de administracdo tributdria do Estado;
VIProgramar, coordenar, controlar, execu tar e avaliar treinamentos, palestras e semindrios sobre assun tos especificos da drea tributdria;
VIIEstudar, orientar e acompanhar a legis lagdo tributdria com vistas a fornecer subsidios para a politica de tributos estaduais:
VIIICoordenar campanhas de esclarecimento e divulgagdo da legislagdo tributdria estadual;
IXExecutar o orgamento da Unidade Orgamen tdria, realizando os atos de gestdo financeira dos seus recur sos, bem como controlar e executar as suas atividades contabeis;
XFornecer a SPEO os subsidios, elementos ou informagdes necessdrias a elaboracgd@o ou reformulagdo de pla nos e programas e a preparacgdo de proposta orcamentaria da Secre taria; -
XIExercer outras atividades afins ou cor relatas, especialmente as que lhe forem atribuidas pelo Secretd 1o de Estado de Economia e Finangas. L Art. 22 - A Superintendéncia da Administragdo Tri butdria funcionard apoiada nas seguintes subunidades orgdnicas:
IServigo de Tributagdo - SETRI;
IIServigo de Arrecadagdao - SEAR;
IIIServigo de Fiscalizagdo de Estabeleci mentos - SEFE; - M IV - Servigo de Fiscalizagdo de Trénsito de €rcadorias - SEFT; : V - Servigo de Informagoes Econdmico-Fis “als - gTEP, ' = but &y i ) Art. 23 - A Superintendéncia'dq Administragdo Tri aria é subordinada diretamente ao Secretdrio, sendo dirigida;, pgefef@DCialmente, por profissional de nive} superior, ocupante ra°§r90 de provimento em comissdo de Superintendentes/da Adminis G40 Tributdria. - Q> > S, . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne (0.643 DE 30 DE k%O DE 1989 <)
Art. 24.
- Os servigos a que se refere o Artigo 22 geste pecreto, serdo subordinados ao Superintendente da Adminis 2cdo Tributdria, sendo dirigidos, preferencialmente, por pro trssional de 91V91 superior, ocupante do cargo de provimento em g;missao de Diretor de Servigo.

SEÇÃO X

Da Inspetoria Geral de Financas

Art. 25.
- A Inspetoria Geral de Finangas compete:
IProgramar, executar, controlar e ava liar as atividades ou servigos de administragdo financeira, orga mentdaria e contabil, e de controle e pagamento da Divida Publica;
IIEstudar e propor normas gerais de Admi nistragdo Financeira e Contabilidade, que deverdo ser aprovadas por Decreto; IIT - Opinar sobre os Planos de Contas dos o6rgdos da Administracdo Indireta, visando a sua uniformizagdo pa ra efeito de consolidagdo, antes de serem o0s mesmos aprovados pela autoridade competente;
IVElaborar e submeter ao Secretdario de Estado de Economia e Finangas, para posterior aprovagao por parte do Governador do Estado, o plano de Contas a ser observado pelos 6rgdos da Administracgdo Direta;
VObservadas as normas gerais e os Planos de Contas a que se referem os incisos anteriores, expedir ins trugdes que se fizerem necessdrias ao atendimento e execugao dos servicos; O3 =2
VIIElaborar a Prestagdo de Contas que o Governador do Estado deve apresentar a Assembléia Legislativa EOS Prazos regulamentares, consistindo nos Balangos Gerais do dStado € no relatdrio sobre a execugdo do orgamento e a situacgao @ administragdo financeira estadual; B VIII - Assessorar diretamente o Secretdrio de sstado_de Economia e Finangas na consecugdo dos objetivos da UPervisao estadual, na drea de sua competéncia;
IXAcompanhar e incorporar os resultados da 9estdo financeira e patrimonial dos drgaos da admimistracgao /M_l L ~ ; | I l - GOVERNO DE SFRGI®E DECRETO Ne f0.642 DE3{ DE <{u L) DE~-1989 gireta vinculados és'Sgcr arias de Estado, através de balan 1n¢ s, balangos, relatdrios, boletins e outras demonstragoes con c?;ei; que forem necessdrias; N ta . X - Zelar pela observincia dos prazos nos ccolhimentos a Fazenda Estadual dos dividendos e das demais re éeitas atribuidas ao Estado, prevista pela legislagao:
XIProceder anualmente o levantamento con ¢abil do capital investido pelo Estado nas sociedades de econo nia mista, dos dividendos produzidos e de sua respectiva destina cao NO €Xerclclo;
XIIAutorizar a inscrigao de despesas em "restos a Pagar" de acordo com a legislagdo em vigor;
XIIIManter atualizada a relagao de n siveis por dinheiro, valores e bens publicos, que demonstrara, no final do exercicio, as alteragdes de titularidade ocorridas no periodo, assim como outros elementos e informagdes estabeleci dos na legislagao vigente; respon
XIVApreciar os pedidos de Créditos Adicio nais e de alteragdes do Orgamento Geral do Estado, formulados pelos 6rgdos da Administragdo Estadual, quanto ao aspecto da existéncia de recursos compensatdrios para abertura dos referi dos créditos;
XVFornecer, mensalmente, ao orgao compe tente, dados referentes a Execugdo Orgamentdria da Despesa, bem como outras informagdes e elementos de natureza correlata, quan do solicitados;
XVIOrientar e coordenar os orgaos da Admi Distracdo Estadual em suas atividades, nos assuntos das dreas de sua competéncia;
XVIIManter sob sua guarda a posse dos docu ment?s relativos aos processos de despesas dos orgaos da Adminis tragao Direta; A ek XVIII - Calcular e controlar a capacidade de en lvidamento do Estado; - XIX - Controlar e acompanhar, sistematicamen amé.todOS O0s contratos da Divida Fundada Interna e Externa no 1to da esfera estadual; d XX - Promover o Controle e Pagafiento da Divi a Estadual ; - il MLJ ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 10.642 pE 34 DE vl O bpF 1989
XXIExecutar o orgamento da Unidade Orgamen iy realizando os atos de gestdo financeira dos seus recur cos, bem como executar e controlar as suas atividades contdbeis;
XXIIControlar e consolidar a execugdo do orgamento € das atividades contdbeis da Secretaria;

XXIII - Fornecer a SPEO os subsidios, elementos Ouinf:'oz:mac,;c")es; necessarias a elaboragdo ou reformulagédo de pla nos € programas € a preparagao de proposta orgamentdria da Secre taria; XX1IV - Exercer outras atividades afins ou cor relatas, especialmente as que lhe forem atribuidas pelo Secretd rio de Estado de Economia e Finangas.

Art. 26.
- A Inspetoria Geral de Financgas funcio nard apoiada nas seguintes subunidades orgénicas:
IServigo da Administragdo Financeira = SEAEF;
IIServigo de Administragdo Orgamentdria - SEAOQ; IITI - Servigo de Administragdo Contdbil - SEAC; Iv Servigo de Controle e Pagamento da Divi da Piblica - SEDIP. _ Art. 27 - A Inspetoria Geral de Finangas é subor dinada diretamente ao Secretdrio, sendo dirigida, preferencial mente, por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de Provimento em comissdo de Inspetor Geral de Finangas.
Art. 28.
- Os Servigos a que se refere o Artigo 26 deste Decreto, serdo subordinados ao Inspetor Ggral de Finangas, Sendo dirigidos, preferencialmente, por profissional de nivel Superior, ocupante do cargo de provimento em comissdo de Diretor de Servico.

CAPÍTULO IV

Das Entidades Vinculadas - Art. 29 - As entidades de Administragdo Estadual SlnCUlgdasé Secretaria de Estado de Economia e Finangas, sao fuPGIV1sionadas nos termos e para fins da Lei ne 2.608, de 27 de revereiro de 1987, combinada com a Lei n2 2.703, de 17 de feve Siro de 1989, = - S - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne /0.6/3, DE 31 DE X\\\L®O pr”“1989 Art. }0 - Os d%rigentes das Entidades Vinculadas articipardo de reunides periddicas com o Secretdrio de Estado &?Economla e Elnang§s,’med1ante convogaqéo deste, para analise gos assuntos afetos as areas de competéncias comuns.

Art. 31.
- Os Conselhos de Administragao das Enti jades da Administragdo Estadual Indireta a que se refere o art. 4o, inciso V, deste Decreto, serdo presididos pelo Secretdrio de gstado de Economia e Finangas.

CAPÍTULO V

Das Atribuigdes dos Dirigentes SEGCAO I Das Atribuigdes do Secretdrio

Art. 32.
- S3o atribuigdes do Secretdrio de Estado de Economia e Finangas, além das previstas na Constituigdo Esta dual e na legislagdoc em vigor:
IDirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos orgdos da Secretaria;
IIAssessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos nas areas de competéencia da Se cretaria;
IIIPropor diretrizes politicas para opera Ci@nalizagao das acgdes de planejamento, finangas, orgamentos e tributos;
IVAprovar e submeter a decisdo final do GOVe_rnador do Estado, quando for o caso, planos, programas e Projetos pertinentes & Secretaria;
VDesenvolver agdes destinadas a obtengao de recursos com vista a aceleragdo dos programas a cargo da Se Cretaria ; - & VI - Firmar acordos, convénios, contratos e Justes de interesse da Secretaria, com entidades nacionais, ou, gg?ndo autorizados pelo Governador, com entidades internacio 8, = | b ) em como propor alteragdes nos seus termos; : 7S i -~ _omg GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne (0.6 42 pE3| DPE_X(WLHO DE L9gg
VIIEstabelecer critérios para utilizagéao dos recursos recebidos pe1a Secretaria e/ou repassados as entida des,institulgoes e assoclagodes subvencionadas, bem como respon ger pela correta gestdo dos mesmos, aplicando, quando necessa rias, as sang0es correspondentes;
VIIIPropor ao Governador do Estado a nomea géo € exonerqgéo de.titulares de cargos de provimento em comis s3o para Os Orgdos integrantes da estrutura administrativa da Se cretaria;
IXAssinar contratos, convénios, acordos e outros ajustes que sejam celebrados ou firmados pelas Entidades vinculadas nos quais a Secretaria de Estado de Economia e Finan cas seja parte interveniente, observada a legislagdo pertinente;
XAutorizar a dispensa de licitacdo nos termos da legislacgdo que rege a matéria;
XIProceder a articulagdo com os organis mos regionais, estaduais, municipais, autoridades ministeriais e instituigdes financeiras visando cooperagdo técnica ou assis tencial nas dreas de planejamento e finangas; o
XIIAutorizar a emissdo de empenhos e a realizacgdo de despesas e pagamentos; . XIII - Resolver os casos omissos bem como as dividas suscitadas na execugdo deste Decreto. SEGAO II Das Atribuigdes Comuns . Art. 33 - Sdo artibuigdes dos titulares de Supe ;i?tendéncia, Inspetoria, Departamento, Assessorié e Servigo, taem daquelas decorrentes do exercicio das competéncias previs § neste Decreto: %5 I - Dirigir, coordenar, controlar e fiscali I as atividades afetas & sua unidade orgénica;
IIPropor ao superior hierdrquico medidas digen; ; : . olsflPllnares para os servidores que atuarem na sua unidade LR e GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne 0,642 pE3! pE fulkO pE 1989
IIIPropor ao superior hierdrquico normas deprocedimentos administrativos visando melhorar o desemp®nho ge sua unidade organica.

CAPÍTULO VI

Das Disposigdes Gerais e Transitdrias

Art. 34.
- Os dirigentes das Entidades Vinculadas da Administragédo Indireta despachardo com o Secretdario de Estado de Economia e Finangas, todos os assuntos afetos a sua drea de competéncia.
Art. 35.
- As atividades de assisténcia juridica e representagdo judicial da Secretaria de Estado de Economia e Finangas sdo exercidas pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 36.
- Para atender as necessidades de funcio namento da Secretaria, o Secretdrio de Estado de Economia e EE nangas podera solicitar a cessdo do pessoal indispensavel aos servigos dos d6rgdos de subordinagdo direta da mesma Secretaria, observada a legislagdo em vigor. Pardgrafo unico - E considerado como de efetivo exercicio na entidade de origem, o tempo em que o servidor esti ver cedido na forma deste artigo.
Art. 37.
- A movimentacgdo dos recursos financeiros da Secretaria de Estado de Economia e Finangas serd feita de acordo com o disposto na legislagdo que regula o Sistema Einan Ceiro do Estado, especialmente no que se refere a Conta Unica Estadual.
Art. 38.
- A estruturagdo dos demais orgaos de Subordinacdo direta da Secretaria de Estado de Economia e Finan §a8s, suas competéncias e as atribuigdes especificadas de seus di flgentes, serdo definidas mediante Portaria do Secretdrio de Estado de Economia e Finangas. < Art. 39 - A lotagdo dos servidores nos diversos %T980s ou setores da Secretaria de Estado de Economia e Finan §as, bem como as designagodes para fungoes de confianca, dar-se- © por portaria do Secretdrio de Estado de Bconomia e Finangas. (AR GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N )0 642 DE 3| DEigLUcO DE L989
Art. 40.
- S3o Unidades Orgamentdrias da Secreta .. de Estado de Economia e Finangas: ) i
IGabinete do Secretario - GS;
IIDepartamento de Administragdo e Finan cas - DAF; IITI - Superintendéncia de Programagao Econo mia e Orgcamento - SPEO;
IVSuperintendéncia da Administragdo Tribu tdria - SAT;
VInspetoria Geral de Finangas - IGE.
Art. 41.
- O Secretdrio de Estado de Economia e Financas serd substituido, nas suas auséncias ou impedimentos, por servidor devidamente designado pela autoridade competente.
Art. 42.
- Fica a Assessoria Técnica da Secretaria de Estado de Economia e Finangas responsavel pela coordenagao da implantagdo da estrutura administrativa estabelecida por este Decreto.
Art. 43.
- Os Cargos em Comissdo e as Fungoes de Confianga da Secretaria de Estado de Economia e Finangas sao indicados nas respectivas Tabelas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 44.
- Os casos omissos e as duvidas que ve nham a surgir na aplicagdo ou interpretagdo deste Decreto serao resolvidos pelo Secretdrio ou por este submetidos a decisdo do Governador do Estado. € sau publicacsdo.
Art. 46.
- Revogam-se as disposigdes em contrdrio. Dl s Aracaju, 3\ de \A&SlDAig de 1989; 1682 da 1Inde €ndéncia e 1012 da Republica. <§§5 - LS ANTONTIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO —-— /o, ¥ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne [0 642 DE3A DE AW WHO pg 1989 B, T / Yoz Suye L Ruitlna_ )Jose Sizino da Rocha Secretdrio de Estado de Governo Secretari Peoclécit Secretdrio Especial pard Reforma/Administrativa e Assuntos Eb¢ ipQari0s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne [0.64< DE3A DEXL UK O DE 1989 A I SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANCAS TABELA DE CARGOS EM COMISSZoO — DENOMINAGCAO SIMBOLO Qggggl mio de Estgdq de Economia e Financgas CNE-4 01 adjunto de Secretario _ . o CNE-3 01 superintendente da Administracao Tributaria CNE-3 0l superintendente de Programacao Economica e Orcamento| CNE-3 01 Inspetor Geral de Financas _ CNE-0 01l piretor do Dept?2 de Administracao e Financgas CC=10 01 piretor da Coordenadoria de Informatica cc-10 01 Chefe de Assessoria Técnica cc-10 03 Assessor Técnico-Administrativo

CC - 10 03 Diretor de Servico de Administragao Orcamentaria CC-8 01l Diretor do Servico de Administracdo Financeira CcCc-8 01l Diretor do Servigo de Arrecadacao CcC-8 0l Diretor do Servico de Fiscalizacac de Estabelecimentos| CC-8 0l Diretor do Servigo de Fiscalizacgdo de Transito de Mercadorias CcCc-8 01 Diretor do Servico de Informacoes Econdmico-Fiscais cCc-8 01 Diretor do Servico de Tributacao CcCc-8 01l Diretor do Servigo de Administracdo Contabil ce-8 01 giiitor do Servico de Controle e Pagamento da Divida ublica CC-8 01 Diretor do Servico de Acompanhamento, Controle e Avaliacdo de Orcamentos cc-8 01l DJ.-retor do Servigo de Elaboracgao de Orcamentos cC-8 01 Diretor do Servico de Acompanhamento, Controle e Avaliagdo de Planos, Programas e Projetos cc-8 01 Dlre'cqr do Servigo de Elaboracao de Planos Programas e rodatos cc-8 hefe de Gabinete cC-8 01 .. SSessor Técnico CC~T 02 i:lstente de Secretario . cC-7 01 Asszzsor Regional Ele_Fiscallzagao ce—1 06 ASSistgitde Informatica gg:; 03 hefe g € Tecnico I P o _ 03 Direts € Unidade da Divida Publica da Administracao —p o1 gfig?e de Unidade da Divida Piblica da Administracio . cc-4 01 Chago ot IS cc-4 01 - € de Nicleo Setorial de Financas cc-3 09 Sasor yrT cc-3 01 Wliar de Babimete cc- 01 - - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N (0.¢ 42 DE 31 DE_<{uH( DE 1989 ANEXO I1I SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANCAS TABELA DE FUNCOES DE CONEF IANGCA DENOMINACAO simporo | QUANTI DADE chefe de Divisao Chefe de Secgao Assistente Administrativo Chefe de Equipe Encarregado de Servigos Especiais II Programador de Computador Chefe de Exatoria Estadual Secretdrio II Chefe de Posto de Arrecadagido Chefe de Posto Fiscal Operador de Computador Encarregado de Portaria I Encarregado de Servigos II

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo