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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10641, de 1 de agosto de 1989

Nº 10641/1989

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GOVERNO DE SERGI®E DECRETO N2 10.644 DE 3{ DE w0 DE To89 Extingue o Instituto de Estudos FEcondmi cos e Sociais Aplicados - IESAP, e d3 providéncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, inciso 11, da Constituigao Estadual, de acordo com o disposto na Lei n? 5.608, de 27 de fevereiro de 1987, considerando o que consta da Lei ne 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, que dispoe sobre a extingdo de orgaos, entidades, cargos em comissdo e fungoes de confianga da Administragao Estadual, e sobre a alteragao da refe rida Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, que trata da reorganizagdo da estrutura e funcionamento da Administragdo do Estado de Sergipe, e tendo em vista a autorizagao constante do art. 32 da mesma Lei n? 2.703, de 17 de de 1989, especifica fevereiro DECRETA :

Art. 12.
- Fica extinto o Instituto de Estudos Eco nodmicos e Sociais Aplicados - IESAP, autarquia integrante da Administragdo Indireta, do Poder Executivo, vinculada a Secreta ria de Estado de Economia e Finangas - SEEE.
§ 12º- Em decorréncia da extingdo do IESAP, de que trata o "caput" deste artigo, ficam igualmente extintos os cargos em comissdo e as fungdes de confianga que se integravam ao seu Quadro de Pessoal.
§ 22º- Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, ou estatutdrios, e dos cargos ou empregos regidos pela legislagdo trabalhista, ou celetistas, do Quadro de Pessoal da entidade extinta de acordo com o "caput" deste arti 9o, serdo remanejados ou redistribuidos, com os respectivos car 90s ou empregos, preferencialmente, para a Fundagao Estadual de Planejamento, Pesquisa e Estatistica - FUNDEPLAN, e para outras entidades ou Sérgdos da Administragado Estadual.
§ 32º- No remanejamento ou redistribuigao de Pessoal de que trata o § 29 deste artigo, observar-se-a a con Veniéncia da Administracdo, respeitado o interesse de cada entil d?de ou érgao, respeitando-se também, na medida do possivel, o direito de preferéncia dos servidores, e assegurando-se a estes Os direitos e vantagens legalmente adquiridos na/entidade de °rigem, cujo remanejamento ou redistribuigao deyerg7ser Tegte conhecida e expressamente autorizadf? ernador do Es ado, / - GOVERNO DE SERGI®PE DECRETO N2 J0.64 PE34 DEWMO DE'1989
§ 49º- Os materiais, bens mdveis e imdveis, titulos € valores mobilidrios, direitos e obrigacées, e quais er outros valores ou bens patrimoniais do Instituto de Estudos Econémicos € Socials Apllcado§ - IESAP, extinto de acordo com O gisposto no "caput" deste artigo, serdo transferidos para a Fun dacdo Estadual de Planejamento, Pesquisa e EstatisticaFUNDEPLAN.
Art. 29.
- Os servidores ou funciondrios da Admi nistragdo Estadual, de drgdos ou entidades da Administragdo Fede ral ou Municipal, ou de qualquer outra instituigdo publica ou privada, que estejam cedidos ou colocados a disposigdo do extin to Instituto de Estudos Econfmicos e Sociais Aplicados - IESAP, ndo integrando, portanto, o seu Quadro de Pessoal, serdo devolvi dos aos seus respectivos dérgdos, entidades ou instituicgdes de origem.
Art. 32.
- Os servidores que integram o Quadro de Pessoal do extinto Instituto de Estudos Econdmicos e Sociais Aplicados - IESAP, que se encontram cedidos ou colocados a dis posigdo de outros o6rgdos ou entidades da Administragdo Estadual, Federal ou Municipal, ou de quaisquer instituigdes publicas ou privadas, deverdo se apresentar e assumir as novas fungdes nos respectivos orgdos ou entidades da Administragdo Estadual para os quais forem remanejados ou redistribuidos, nos termos dos §§ 22 e 32 do art. 12 deste Decreto, salvo se houver uma nova cessdo, ja do drgdo ou entidade onde estejam lotados, observada a legislagdo em vigor sobre cessdo de servidores da Administra Gdo Estadual. B
Art. 42.
- Os Projetos e Atividades, com os corres pondentes saldos das respectivas dotagbdes, constantes do orgamen to da Secretaria de Estado de Economia e Finangas - SEEF, para o exercicio de 1989, a cargo do extinto Instituto de Estudos Econd Micos e Sociais Aplicados - IESAP, terdo suas consignagdes alte radas, no mesmo orgamento, passando a ficar a cargo da Fundagao Estadual de Planejamento, Pesquisa e Estatistica - FUNDEPLAN. N Art. 52 - A Secretaria de Estado da Administra €20, em articulagdo com a Fundagdo Estadual de Planejamento, Pes Quisa e Estatistica, promoverd as medidas necessdrias a efetiva €30 da extingdo do Instituto de Estudos Econdmicos e Sociais Aplicados - IESAP, bem como do remanejamento ou redistribuicgéao dos seus servidores e da transferéncia dos seus materiais, bens, t1tl_:ulos, valores, direitos e obrigagdes, assim como adotara €vidas providéncias quanto & devolugdo do pessoal que lhe 9% as esta GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne 0,64 DE 34 DE <\\« L MO DE 1989 edido ou colocado a sua disposigao, e & regularizagao da cessao ge seus servidores a outros dorgdos, entidades ou instituigodes, de acordo com O previsto nos artigos 192, 22 e 3o deste Decreto. Ar?. 62 - Os trabalhos decorrentes, bem como as decisoes € determinacgdes constantes deste Decreto, devem estar concluidos € efetivadas, respectivamente, até 31 de agosto de 1989.
Art. 72.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 82.
- Revogam-se as disposigdes em contrario. pendéncia e 1012 da Republica. Aracaju, SA de&@fll@ de 1989; 1682 da Inde O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mes Secretdarpio de <‘l \.c/uo/b@[\ Jose izino d Secretario de Estado de Governo ey /joe. o™

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