Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1064, de 18 de março de 2025
Nº 1064/2025
Institui a COPA SERIGY DE FUTEBOL AMADOR, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 176/2025-PRO.ADM.-SEEL, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Sergipe, a COPA SERIGY DE FUTEBOL AMADOR, sendo um campeonato de futebol destinado às equipes representativas dos 75 (setenta e cinco) municípios, abrangendo as categorias masculina e feminina.
Art. 2.
A Copa Serigy de Futebol Amador tem como objetivos:
Ifomentar a prática esportiva e o desenvolvimento do futebol amador no Estado de Sergipe;
IIpromover a inclusão social e a interação entre os municípios sergipanos por meio do esporte;
IIIincentivar a formação de novos talentos esportivos;
IVvalorizar o futebol feminino e masculino em igualdade de condições;
Vcontribuir para o fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer no Estado.
Art. 3.
A organização, a regulamentação e a execução da COPA SERIGY DE FUTEBOL AMADOR ficará a cargo da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, que poderá firmar parcerias com federações esportivas e entidades privadas ou públicas, para a realização do evento.
Art. 4.
O campeonato será realizado anualmente, com fases classificatórias regionais e a Supercopa do Estado, obedecendo ao regulamento definido pela Secretaria de Estado do Esporte e Lazer.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, podendo haver captação de patrocínios e parcerias para viabilizar sua realização.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Mariana Dantas Mendonça Gois Secretária de Estado do Esporte e Lazer Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MARÇO DE 2025.