Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10638, de 1 de agosto de 1989
Nº 10638/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nf 40 ¢3% DE 34 DE C-%LHO DE 1989
Cria Grupo de Trabalho para a elabora ¢do de Anteprojeto de Legislagdo do Fun do de Apoio Industrial - FAI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, $hcL sos II e XVII, da Constituigdo Estadual, e de acordo com o dis posto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alterada pela lei ne 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, Considerando a previsdo de instituigdo do Fundo de Apoio Industrial - FAI, no ambito da Administragdo Publica do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade da realizagdo de estu dos e da elaboragdo de um Anteprojeto de Legislagdo do referido Fundo de Apoio Industrial, a ser instituido, P DECRETA: . Art. 12 - Fica criado um Grupo de Trabalho, subor dinado & Secretaria de Estado da Industria, Comércio e Turismo, Para proceder aos necessarios estudos e elaborar Anteprojeto de Legislacdo do Fundo de Apoio Industrial - FAI, compreendendo sua IDStituigdo, constituigdo, gerenciamento, receita, utilizagao, e demais normas badsicas de organizagdo e funcionamento. B o & Pardagrafo dnico - O Grupo de Trabalho de que tra broo caput" deste artigo serd constituido pelos seguintes mem 5% - PEDRO FERREIRA DOS ANJOS - ECONOMISTA - Diretor Presidente da CODISE; WILLIAMS ALMEIDA SANTOS - CONTADOR - Inspetor Geral de Finangas, da Secretaria de Estado de Economia e Finangas; BERGSON RODRIGUES SANTIAGO - ECONOMISTA - Superintendente de Programagdo Econdmica e Orcga mento, da Secretaria de Estado de Economia e Finangas; DECRETO Nt 40.63% DE 34 DE %LHO DE 1989 JOSE EXPEDITO DE SOUZA - ECONOMISTA - Lotado na Coordenacao de Estudos e Pesquisas do CEAG/SE; CASSANDRA FREIRE SANDES - ADVOGADA - Assessora Juridica do CEAG/SE.