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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10635, de 31 de julho de 1989

Nº 10635/1989

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Art. 12. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No §0.635 DE &3 DE %{-LHO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigacao, credito suplemen tar, no valor de NCz$ 53.000,00 , para reforgco de dotacao, consignada no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura Abastecimento e Irrigacao, crédito suplementar no valor de NCz$ 53.000,00 (cinquen ta e trées mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao, consignada no vi gente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacdo : CIMENTO E IRRIGAGAO - 04130662.890 - Atividades a Cargo da FUNDASE FR 3211.02 =~ Outras Despesas Correntes NCz$ 53.000,00 (00) TOTAL NCz$ 53.000,00 _ Art. 29 - Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao, verificado na execugao do vigente Orcamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. N\ Aracaju, Jbi da f,*Jxlhca de 1989; 1682 da Independencia e 10190 da Repiblica. Paulo Carvalho Viana Secretdrio de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigacao. = gy e IR T NN,

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