Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10632, de 31 de julho de 1989

Nº 10632/1989

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 )0.632 DEZY DE <U-LHODE 1989

Institui naPolicia Militar do Estado de Sergipe a Medalha do Mérito Pali cial Militar e a Medalha de Tempo de Servigo Militar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigBes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, itens II e XVII, da Constituig8o Estadual, de conformidade com o dis posto no art. 31 "caput", da Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, Considerando que em decorréncia de suas ativida des, « Policia Militar do Estauo de Sergipe, pretende conferir honrarias a militares, civis e instituigdes, como forma de reco nhecimento pdblico por relevantes servigos prestados a Corporacgdo; Considerando a possibilidade legal de instituil ¢80 desses lauréis, no a4mbito daquela Corporagdo, com fins espe cificos, através de normas regulamentares de suas outorgas e con cesstes pelo Comandante Geral da Policia Militar, - DECRETA:

Art. 12.
- Ficam instituidas na Policia Militar do Estado de Sergipe, a Medalha do Mérito Policial Militar, e a Medalha de Tempo de Servigo Militar.
Art. 22.
- A Medalha do Mérito Policial Militar visa distinguir e agraciar militares, civis e instituigdes pdbli cas e privadas que tenham se destacado na prestagdo de relevan tes servicos & Corporacgdo. -
Art. 32.
- A Medalha de Tempo de Servigo Militar € destinada a reconhecer e premiar oficgais e pragas em sgrvigo ativo, pelo decurso de determinados periodos de bons servigos mi . litares prestados & Corporagio.
Art. 42.
- Ao Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Sergipe, compete estabelecer normas regulamentares Para a formalizag83o da outorga, bem como, para a concessdo e a entrega das Medalhas instituidas por este Decreto.
Art. 52.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo g % - 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt 0. 632 DE 23 DE %LL‘HO 1989
Art. 62.
- Revogam-se as disposigBes em contré rid., Aracaju, &8 de &*&Qw de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Replblica. ANé&ifg)E/;:;S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO g & e 0sé SiZino cha Secretésip de Estado de Governo Jogeluci Ramos Prudente : Secretdrio de Estado da Segufanga Pdblica o em exercicio JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo