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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10630, de 31 de julho de 1989

Nº 10630/1989

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Art. 19.
- Fica constituida uma Comissao Especial para proceder os estudos preliminares, definir competéncias dos Departamentos, DivisOes e SecOes, estabelecer estrutura organogromatica para subsidiar a elaboracao da Reforma Admi nistrativa da Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente.
§ 12º- A Comissao Especial de que trata este ar tigo compor-se-a, sob a presidencia do primeiro, dos seguin tes membros:
IMARIA DAS GRACAS BARRETO SOUZA - 133.645/ SSP/SE.
IIJECEMIA NAARA DANTAS TEIXEIRA - 186.187/ SSP/SE.
IIIMARIA FONSECA MENEZES OLIVEIRA - 151.840/ SSP/SE.
IVWELLINGTON DOS SANTOS - 148.208/ SSP/SE.
VLINDOLFO ALVES DO AMARAL FILHO - 241.906/ SSP/SE.
VIROSA VIRGINIA DA CUNHA MACHADO - 772.396/ SSP/SE.
VIITANIA MARIA MELO GOIS - 174.014/ SSP/SE.
VIIIELIONIO ACIOLY DOS SANTOS - 164.685/ SSP/SE.
IXEDUARDO LINS DE CARVAL - 147.462/ SSP/SE. (/( Q/Lg\ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NQEO 630 DERZ® DE 4ulnd DE 1
§ 22º- Exercera a funcao de Secretaria desta Comis s3o a Servidora LIVIA GRECIA SANTOS ALCANTARA - 352.153/SSP/SE.
§ 32º- E fixado o prazo de 180 /Cento e Oitenta)di as, a partir de 11 de julho de 1989, para apresentacao dos es tudos preliminares relativos a Reforma Administrativa da Secre taria de Estado da Cultura e Meio Ambiente.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ns;\aego DE 93 DE &xwo DE 1989

Constitui Comissao Especial para proceder oOsS estudos preliminares relativos a Reforma Administrativa da Secretaria de Estado da Cul tura e Meio Ambiente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78,item II; DA Constituicao Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 164, item VII, combinado com os arts. 185 e 189, todos da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Fun ciondrios Publicos Civis do Estado de Sergipe), DECRETA

Art. 29.
- Os componentes da Comissdao Especial de sempenharao as atribuicoes determinadas neste Decreto, sem pre juizos de suas atividades nos respectivos Orgaos de Origem.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacdao, produzindo efeitos a partir de 11 de Jjulho de 1989.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigOes em contrario. Aracaju, 23 de 9; l68¢9 da Inde pendéncia e 10l1° da Republlc %&W’ Llacl? O CARLOS VALADARES pO /mtes, i r

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