Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10625, de 28 de julho de 1989
Nº 10625/1989
L
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Economia e Financas, credito suplementar no valor de NCz$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cru zados novos), destinados ao reforgco de dotacoes, consignadas no vigente Orcamento, obedecendo a 03080302.044 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 seguinte classificacao : — SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANCAS - SUPERINTEDENCIA DE ADMINISTRAGAO TRIBUTARIA - Coordenacao de Meios para Administracao da - Receita -~ Despesas Variaveis NCz$ 40.000,00 (00) - Material de Consumo NCz$ 75.000,00 (00) -~ Remuneracao de Servicos Pessoais NCz$ 15.000,00 (00) - Outros Servicos e Encargos NCz$ 50.000,00 (00) TOTAL NCz$ 180.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao, verificado na execucao do vigente Orgamento. Republica.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, LT de ?NLQ'Q\'O de 1989, 1682 da Independencia e 1012 da Q. Cor ANT CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ¢ Megquitq Med Secretario f/de Estadd de Etonopia e Fiplancas