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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10621, de 26 de julho de 1989

Nº 10621/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 )0 624 DE o1§ DE {:LHO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCz$ 100.000,00 , para reforco de dotacao, consignada no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no Art. 21, da Lei n? 2.710, de 10 de abril de 1989 , DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, credito suplementar no valor de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao, consignada no vigente Orgamento,© bedecendo a seguinte classificacao : PUBLICAS E ENERGIA 16885382.874 - Atividades a Cargo do DER-SE FR 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais NCz$ 100.000,00 (00) TOTAL NCz$ 100.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao, verificado na execugao do vigente Orcamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacgao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. N Aracaju,JZS, de (isglszAD de 1989; 1682 da Independéncia e 1012 da ol A Phmes. CARLOS VALADARES OVERNADOR DO ESTADO b ot dgiros Repiblica, Secretar Secretario de Estado dos Tra bras Publicas e Energia

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