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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1062, de 18 de março de 2025

Nº 1062/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o Decreto nº 670, de 25 de abril de 2024, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na Rodovia Inácio Barbosa (SE – 100), e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em consonância com o processo digital nº 57/2025-PRO.ADM.-SEDURBI; e, Considerando a relevância da concretização do projeto de construção do Memorial dos Náufragos de Sergipe - MENSE, com instalação inicialmente planejada na Rodovia Inácio Barbosa (SE-100), ao lado do Cemitério dos Náufragos, conforme o Decreto n° 670, de 25 de abril de 2024, Considerando a necessidade de alteração do local de instalação com o objetivo de melhor acolher o acervo do Memorial dos Náufragos de Sergipe - MENSE, visando prezar pela história do Estado, especialmente no que diz respeito aos fatos relacionados ao torpedeamento ocorrido no litoral sergipano por ocasião da 2ª Guerra Mundial, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 670, de 25 de abril de 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MARÇO DE 2025.

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