GOVERNO DE SERGIFPE DECRETO N2 0. oE 45 pE %LHO DE 1989
Abre,"em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigacao, credito suplementar no valor de NCz$ 252.000,00 , para reforco de dota- ¢cao, consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que 1lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estadual, combinado com o disposto no Art. 21, da Lei n® 2.710, de 10 de abril de 1989 , DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigacao, crédito suplementar no valor de NCz$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil cruzados novos), destinados ao reforco de dotacgao, consignada MENTO E IRRIGAGAO 04070202.881 - Atividades a Cargo da SUDAP R 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais NCz$ 252.000,00 (00) TOTAL NCz$ 252.000,00 q Art, 20 - QOs recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao Excesso de Arrecadacao, verificado na execucao do vigente Orcamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigSes em contrario. da per-, . Aracaju, &5 de de 1989; 1682 da Independéncia e 1010 €publica, Q f e GOVERNADOR DO ESTADO Secretario Financas 3] CarvgihsoViana Secretario de Estado da Agriculturaj Irrigacao Abastecimento e w
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