Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10615, de 25 de julho de 1989

Nº 10615/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 29. Art. 49.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N¢ 0. 65 DE &X DEéfi<lHO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, credito suplementar no valor de NCz$ 15.000,00 , para reforco de dotacao, consigna da no vigente Orcamento. 0. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao feridas ng& termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com disposto mo item III, do Art. 62, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Cultura e io Ambiente, crédito suplementar no valor de NCz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados
s), destinados a reforco de dotacao, consignada no vigente Orcamento, obedecenAMBIENTE 08482472.101 - Manutencao da Atividades Artisticas e Culturais FR 3132.00 = Outros Servicos e Encargos NCz$ 15.000,00 (00) TOTAL NCz$ 15.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao, verificado na execucao do vigente Orcamento. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, étfi de ;igfgxlucD de 1989; ] 1682 da Independencia e 1019 da Republica. . GOVERNADOR DO ESTADO (/ Y A

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo