Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10613, de 24 de julho de 1989
Nº 10613/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne )O.G)3 DES\ DE W LNMO DE 1989
Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de NCz$ 805.500,00 , para reforco de dotacoes, consignadas no vigente Orcamen to. feridas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o sto no Art. 21, da Lei n® 2.710, de 10 de abril de 1989 , DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, credito lementar no valor de NCz$ 805.500,00 (oitocentos e cinco mil e quinhentos cruzas novos), destinados a reforco de dotacoes, consignadas no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : 01020022.004 - Controle Legal da Administracao Financeira 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas NCz$ 525.000,00 (00) 3113.00 - Obrigacoes Patronais NCz$ 37.500,00 (00) 01824952.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas - TCE 3217.00 - — Previdencia Social a Inativos NCz$ 18.000,00 (00) 3251.00 — Inativos NCz$ 225.000,00 (00) TOTAL NCz$ 805.500,00
Art. 20.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacdo, verificado na execucao do vigente Orgamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 40.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. AracaJu,S&i de z«JlSLnCD de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da A% 0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André D:MMe eiros de Estado deUEcogomia e Financa Republica, Secretario - E— —rith R S &