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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10610, de 24 de julho de 1989

Nº 10610/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 0,650 DEsA DE Mw O DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habitacao e Saneamento, credito suplementar no valor de NCz$ 276.000,00 , para reforgo de dotacdo, consigna da no vigente Orgamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com » disposto mo item III, do Art. 62, da Lei n? 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitacao e Saneamento, credito suplementar no valor de NCz$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil cruzados novos), destinados a reforgo de dotacao, consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacgao : 10573161.335 - Aquisicdo de Imoveis FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCz$ 276.000,00 (21) TOTAL NCz$ 276.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao, verificado na execucao do vigente Orcamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. _ Aracaju, élA de .~\£lQ«;: de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da Republica, cm_&fis GOVERNADOR DO ESTADO 0S pes N Secretarig de tAdo de Ec Medeiros omia e Financas ao Machado Rollemberg Mendonga St

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