Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10609, de 24 de julho de 1989
Nº 10609/1989
GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne }0.¢09 bE &4 pE futnO DpE 1989
Abze, em favor da Secretaria de Estado da Educacao, Ciencia e Tecnologia, crédito suplementar no valor NCz$ 367.850,00 , para reforgo de dotacao consignada no vigente Orcamento. feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com disposto no item III, do Art. 62, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educacao, snciz e Tecnologia, crédito suplementar no valor de NCz$ 367.850,00 (trezentos e ssenta e sete mil, oitocentos e cinquenta cruzados novos), destinados a reforco de dotac2o consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao E TECNOLOGIA 08421881.222 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCz$ 367.850,00 (22) TOTAL NCz$ 367.850,00
Art. 29.
- 0Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao, verificado na execucao do vigente Orgamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. _ Aracaju, gtl de »«SlQ«;g de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da Republica, (ffffi Afigagggoaj/i;:VALADARES GOVERNADOR DO E ADO Secretario de Estado da Educacao, Ciencia e Tgcnologia / e