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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10608, de 24 de julho de 1989

Nº 10608/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N¢ J0.603 pE 34 DE .flufio DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCz$ 235.000,00 , para reforco de dotacao, consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicGes que lhe sao feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estadual, combinado com disposto no item III, do Art.62, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto,em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, ras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCz$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzados novos), destinados ao reforco de dotacao, consignados vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : PUBLICAS E ENERGIA 16885371.874 - Projetos a Cargo do DER-SE FR 4311.01 - Auxilios para Investimentos NCz$ 235.000,00 (00) TOTAL NCz$ 235.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacdo, verificado na execucdo do vigente Orgamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam—se as disposicoes em contrario. Aracaju, 5&1 de de 1989; 1682 da Indepndencia e 1019 da Repiblica. %?SQ;J\EROS VAL GOVERNADOR DO ESTADO as e Energia

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