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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10606, de 21 de julho de 1989

Nº 10606/1989

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Art. 12. Art. 292. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGI®PE DECRETO NE)O 20/ DE)% DE{ WLt DE 1989

Transfere, das extintas Secretarias de Estado de Esporte e Lazer e do Trabalho, para a Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, saldos das dotacoes de Atividades constantes do Orcamen to do Estado, referente ao exercicio de 1989. sao conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combi pado com o disposto no Art.47, inciso VI, da Lei n® 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de acordo com a Lei n? 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e tendo em vista o que consta do Decreto n? 10.302, de 27 de fevereiro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Ficam transferidas, das extintas Secretarias de Estado de Esporte e Lazer e do Trabalho, para a Secretaria de Estado do Bem-Estar So cizl e Trabalho, saldos das dotacoes de Atividades constantes do Orcamento do Estado para o corrente exercicio, conforme Demonstrativo estabelecido no Ane xo Onico deste Decreto.
Art. 292.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 32.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, )'% de‘QQQ\O de 1989; 1682 da Independencia e o Y CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO
V:F.F! DECRETO No _}@ OG6 . pE \} pE £ W LHO DE 1989 S I T UATCGCA KOO ANTERIOR o STITUAGRO ATUAL —mj‘——[ ESPECIFICACL.S 1 ELEMENTO FR VALOR CODIGO ESPECIFICACGCADO \‘ELE!{ENTO\ FR\ VALOR ~ TRABALRO 08070202.063| Manutencao do Conselho Regional de Desportos 3111.01 01 - 37101 GABIN!TE‘_DO SECRETARIO 3113.00 0L 556,08 08070202.063| Manutengao do Conselho Regional de Desportos 3111.01 0l - 3253.00 01 185,02 3113.00 01 556,08 3253.00 01 185,02 08070202.173| Coordenacao e Supervisao Geral da Pasta-SEEL 3111.01 01 48.889,94 3113.00 01 3.042,00 08070202.173 Coordenacao e Supervisao Geral da Pasta 3111.01 01 48.889,94 3253.00 01 195,00 3113.00 01 3.042,00 3253.00 01 195,00 08070212.086| ~ Coordenacao e Supervisao de Pracas de Esporte 3111.01 01 1.014,00 3113.00 oL 286,00 14070202.417| Coordenacac e Supervisao Geral da Pasta 3111.01 01 22.009, 44 3253.00 01 150,00 3113.00 01 154,00 . 3253.00 01 180,58 14070202.417| Coordenacac e Supervisao Geral da Pasta-SETRAB 3111.01 01 -22.009,44 08070212.086( Coordenagao e Supervisdo de Pracas de Esporte| 3111.01 01 1.014,00 3113.00 01 286,00 3253.00 01 180,58 3253.00 o1 150,00 - (1L | AL sonmssaee / ..... 76.662,06 TOTAL sossuiwmvs waismioed svase { 76.662,06 e L

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