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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10601, de 20 de julho de 1989

Nº 10601/1989

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ol GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne¢ 40.604 DU\ DE {w w0 DE 1989

Homologa Resolug@es n2s 012/89 e 013/89, do Plendrio da Junta Comer cial do Estado de Sergipe, que rea justam saldrio, gratificac8o de fun ¢80 dos servidores e a remuneracio do Presidente e do Secretdrio Geral da mesma Junta. Py atribuigdes que lhe s&o conferidas nos termos do Art 78, item II, da Constituigdo Estadual, ue acoruo com o disp sto no art. 99, item I, alinea "e" do Decreto ne 8.591, de 28 de julho de 1987, de conformidade com a Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e rendo em vista o que consta do Processo n2 1.928, de 04 de julho de 1989, Gover protocolado na Secretaria de Estado de no, DECRETA: - Ficam homologadas as Resolugdes nes do Plendrio da Junta Comer respectivamente, a remu

Art. 1.
cial do Estado de Sergipe, reajustanuo, neracdo do Presidente e do Secretdrio Geral, e os saldrios e gra tificagBSes de funcdo dos servidores da referida Junta, cujas Re solugBes com este Decreto sdo publicadas. uata
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 1989.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigfes em contra 1.0, AracaJu, r% **SKL<D de 1989; 1682 da Inde Pendéncia e 1012 da Rep José S zino da Roc¢ha Secretario de Estado d¢ Governo OASN, \\ GOVERNO DE SERGIPE . SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO ' JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE v RESOLUGAO '2 /89 DE 06 DE ABRIL DE 1989, Reajusta vencimento e representacao dos cargos de Presidente e Secretario Geral da Junta Comercial do E;- tado de Sergipe - JUCESE 4 B & como deliberativo superior no uso das atribuicoes legais que lhe sao conferidas' pelo art. 11, incisos | e Il, Letra "a", -a Lei Federal no¢ b.726, combinado com o art. 99, inciso |, letra '"C", do Decreto Estadual n® 8.591, de 28.07.87, dispoe sobre a Junta Comercial do Estado de Sergipe; que - Considerando orientagao governamental oriundas do Oficio Circular n? 0960/89 - REF, SEG/GS-RA n° 009 de 07 de abril de 1989, RESOLVE:
Art. 1.
?2 - Ficam reajustados a partir de 19 de abril de 1983, o vencimento e a representagao dos cargos de Presidente e SecretarioGe ral da Junta Comercial do Estado de Sergipe, cujos valores passam a ser os cons ‘tantes do Anexo Onico desta Resolucgio.
Art. 2.
- Fica estabelecido que a remuneracao do Pre sidente e Secretario-Geral, (vencimento, representagao e vantagem pessoal) nao podera ultrapassar os vencimentos (vencimentog e representagao) de Secretario de Estado, ficando limitado a este valor, se dos calculos resultar um montante superi or.
Art. 39.
- Esta Resolucao entra em vigor com o-Decreto Governamental gue a homologar a partir de 19 de abril de 1989.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. Sala das sessoes Plenarias do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe, em 06 de abril, de 1989, ’ — e -~ gy - o=t DIVALDO SANTOS ANDRADE Presidente RUA Of PROPRIL, 315 - FONES 222-0186 - 222-0398 - 222-0753% - CEP 49.000 - ARACAJU - SE. GOVE'RNODE SERGIPE . SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUGAO N2 12 /89 De . 06 de abril de 1.989. ANEX0 ONICO TABELA DE VALORES DO VENCIMENTO DA REPRESENTACAO DO PRESIDENTE E SECRETARIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE NCZO " VALOR DO VENCIMENTO VALOR DA REPRESENTACAO DENOMINACAO 19 DE ABRIL DE 1989 10 DE ABRIL DE 1989 Presideflte RN . lo350,00 11350’00 Secretério GEral R RN 750, 00 750, OO Aracaju, 06 de abril de 1989 \ DIVALDO S E Presidente RUA DE PROPRIA, 315 - FONES 222.0186 . 222-0398 - 222-0753 - CEP 49,000 - ARACAJU - SE. GOVERNO DE StRoiPE » SECRETARIA DA INDY JUNTA ComtraLUSTRIA, COMERCIO E TURISMO , IAL DO ESTADO DE SeReIPE , | RESOLUGa0 No /89 DE 06 DE ABRIL DE 1989. Reajusta vencimento. salirio gratifica cao de funcao dos servidores da Junta Co mercial do Estado de Sergipe. O PLENARIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERCIPE, co oo Orgao deliberativo superior no uso das atribuicoes legais que lhe sio conferidas pe 1o art. 11, incisos I e II, letra "a", da Lei Federal n@ 4.726, combinado com o art 99 inciso I, Letra "c", do Decreto Estadual n? 8.591, de 27.07.87, que dispoe sobre a Jun ta Comercial do Estado de Sergipe; - Considerando orientagdo governamental oriunda do Of{ cio Circular n? 0960/89 - REF. SEG/GS-RA nQ 009 de 07 de abril de 1989. RESOLVE: / )
Art. 12.
- Ficam reajustados o vencimentos e o salario/ dos servidores da Junta Comercial do Estado de Sergipe, de conformidade com a Tabela tonstamte no anexo I desta Resolucao, a partir de 12 de abril de 1989.
Art. 29.
- Os vencimentos dos Cargos em Comissao e os Vlores das Puncoes Gratificadas da Junta Comercial do Estado de Sergipe ficam reajus- ® e 100X (cem por cento), a partir de 12 de abril de 1989, de acordo com os anexos T ¢ 111 desta Resolucio.
Art. 32.
- O salario-familia pago por dependente do ser | ¥ §statutirio, fica reajustado para fiCZ$ 1,00 (um cruzado nove). i
Art. 42.
- As Tabelas de vencimentos, salarios e gratifi Cacoes tados na | de funcio da Junta Comercial do Estado de Sergipe, com 08 valores reajus forng : erno pars p dests Resolucao, deverdo ser encaminhadas a Secretaria de Estado de Gov . ra iag de conhecdmentos e homologacao governamental, e a Auditoria Geral do ?tado pa t 'bqu..,-,..mnuou. ";g - - 5 o Decreto
Art. 59.
- Esta Resolucdo entrara em vigor co® : - , e E.“ hlgb“,' s . FONES 2220186 - 222.0398 . 222.0753 - CEP 49.000 - ARACAJU - SE. ! [ - g S g D T (i Xy v GOVQ“KIDESER@PE SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
Art. 62.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. Sala das Sessoes Plendrias do Colégio de Vogais da Jun ta Comerclal do Estado de Sergipe, em (6 de abril de 1989. DIVALDO SANTOS ANDRADE Presidente % &> - PODER EXECUTIVO ADMINISTRAGAO INDIRETA ~ TABELA UNIFICADA DE VENCIMENT{OS E SALARIOS ' DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS, A"PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 1989. e iy . ¥ JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 'RESOLUGAO N 013/89 ANEXO 1 - De 06 de abril de 1.989 MTEIN A I ¢ ) E F G H I J L M ¥ 0 i1 76,02 27.50 78,99 | 80,50 81,99 83,47 8k 96 86,93 87,93 89,59 90,96 92,44 93,93 98,69 ?«.tv 1T 78,04 | 79,54 81,04 | 8,54 | 8407 85,58 |- 87,08 88,61 90,12 91,62 93,15 94 66 96,16 | 100,46 L 80 06 81,31 82,57 | 83,18 85,07 86,31 87,54 89,80 92,80 94,30 95,54 96,77 98,03 | 102.37 b 82,08 | 83,80 85,53 | 87,28 | 89,59 S0, | 82,49 9,22 195,97 . |97,70 |99,43 [103,18 |i06.9) 108k YT | T 85,46 88,95 }Me 95,94 99,44 102,92 |106,42 10,9 13,4 116,91 120,39 [123,89 127,40 130,90 Y11 ' - ' 88,42 92,56 96,73 100,89 105,06 109,21 | 113,38 117,54 121,69 125 86 130,03 134 19 ' 6. %e N k : ¥ - - ’ , 138,3 142,53 g 0 : 99, , 3,08 119,17 126,46 -.91 39 - - ’ 131,04 135,42 139,58 k3. & ‘ ] 3,61 147,29 150,82 1154 14 161 7 Ix ]07_]8 1]_1_]5 - |314,60 139,51 ]"'*5;57 ]5] 3"-\! ]56 87 ]6 | - | . ’ : 102,12 67,10 |y v X ‘| 214,36 234,30 246,82 | 258,48 " 269,20 279,02 1291 14 t}ggfigg_____L 71,82 176,26 180,4 ] , 1302, 31 : - [ rad « GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUGAO N2 13"/89 De 06 de abril de 1.989 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL TABELA NUMERICA E DE VALORES DE CARGOS EM COMISSAO DA JUCESE N VALOR EM (NCZ0) DESCRIMINACAO SIMBOLO QUANTIDADE 10 DE ABRIL DE 1989 enador do Registro do Comércio cc-2 01 289,00 enador Administrativo e Financeiro CcC-2 01 289,00 - g (o 1 T S cc-2 01 289,00 B TREREGE & s snsus semn i cc-2 01 289,00 liar de Gabinete da Secretaria Geral cc-1 01 101,00 € Aracaju, 06 de abril Presidente LI RUA NE Bamn-~ 7 de 1989 RESOLUGCAO N De 06 de abril de 1989 ANEXO III GOVE'RNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE QUADRO DE PESSOAL T—-r 13/89 TABELA NUMERICA DE VALORES DAS FUNCOES GRATIFICADAS DA JUCESE DENOMINACAO SIMBOLO QUANTIDADE VALOR EM NCZ$ " istente da Presidéncia ...ecesecees FG-04 01 186,00 fe de Gabinete ..scsvevocs FG-03 01 137,00 fe da Secao de Recursos Humanos ... FG-02 01 134,00 fe da Secao de Orcamento, Financas e ntabilidade ..c.ccccsssicsevasnssonse FG-02 01 134,00 jefe da Secdo de Cadastro ...eeeeees. FG-02 01 134,00 fe da Secao de Arquivo .cecescscses FG-02 01 134,00 efe da Secao de RegiStTo ..eeucess - FG-02 01 134,00 =5 53 - oo o - (R R s FG-02 04 134,00 torista do Presidente ...... w A FG-01 01 36,00 ttorista do Secretario Geral ........ FG-01 01 36,00 | ‘ carregado de Servigos ...ecesscscsss FG-01 01 36,00 ; | | Aracaju, 06 de abril de 1989 DIVALDO TOS AND Presidente RUA DE PROPRIA, 315 - FONES 222.0186 - 222-0398 - 222-0753 - CEP 49.000 - ARACAJU - SE.

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