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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10593, de 18 de julho de 1989

Nº 10593/1989

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a GOVERNO DE SERGI™E DECRETO N2 40.593

m

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, credito suplementar mo valor de NCz$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzados novos), destinados ao reforco ge dotacoes, consignadas no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : 13:01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 03070212.013 - Manutencao dos Servicos Administrativos e Financeiros - SEG R 3i11.02 - Despesas Variaveis NCz$ 5.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo NCz $ 8.000,00 (00) 3131.00 - Remuneracao de Servicos Pessoais NCz$ 4.000,00 (00) 3132.00 - OQutros Servicos e Encargos NCz$ 20.000,00 (00) 03070212.014 - Manutencao das Atividades do Escritorio do Estado no Distrito Federal 3131.00 - Remuneracao de Servicos Pessoais NCz$ 1.000,00 (00) 3132.00 - Outros Servicos e Encargos NCz$ 6.000,00 (00) 03070212.015 - Menutencao das Atividades do Escritorio do Estado no Rio de Janeiro 3120.00 - Material de Consumo NCz$ 3.000,00 (00) 3131.00 - Remuneracao de Servicos Pessoais NCz$ 1.000,00 (00) 3i32.00 - Outros Servicos e Encargos NCz$ 3.000,00 (00) ©3070212.016 - Coordenacao e Supervisao Geral ao Gabinete Civil 1!29.00 - Material de Consumo NCz$ 5.000,00 (00) 3i3z.00 - Outros Servicos e Encargos NCz$ 30.000,00 (00) ©3070212.017 - Coordenacac e Supervisao Geral ao Gabi- - nete Militar 3:§g-°° - Material de Consumo NCz$ 30.000,00 (00) . 0307-?? - Outros Servicos e Encargos NCz$ 5.000,00 (00) 0232.022 - Coordenacgao das Atividades de Comunica- 3120..00 cav SBocial "32‘00 - Material de Consumo NCz$ 5.000,00 (00) % = Outros Bervicos e Encargos NCz$ 60.000,00 (00) 03000322.05l - :::!(orll na Adwinistracao Publica Fsta- 3:;;:23 = Remuneracao de SerylgoPessoals NCz$ 1.000,00 (00 ‘- = OQutrus Bervicus ¢ Encargos NCr$ 1,000,000 (00) ' TOTAL NCz$ 190, 000,00 (i/x’/fr # ot GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt 40 593 DE_}’r DE&LHO DE 1989
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao, verificado na execucao do vigente Orcgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, .}?- de (SS:leAu<D de 1989; 1682 da Independencia e (A o~ ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO squdlta Médeiros Secretario/ de Esfado de Efbnomia e Financas - ot S bl Secretario de Estado de Governo

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