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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10592, de 18 de julho de 1989

Nº 10592/1989

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Art. 19. Art. 32. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne40.592 DE)} DE fu Ly DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Economia e Financas, credito suplementar no valor de NCz$ 130.000,00 , para reforco de dotacoes, consignadas no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, Art.62, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Economia e Financas, creédito suplementar no valor de NCz$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacoes, consignadas no vigente Orcamento, obedecendo 2 seguinte classificacao : 03070212.043 - Manutencao dos Servicos Administrativos e FR Financeiros - SEFAZ 3120.00 — Material de Consumo NCz$ 30.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Servicos e Encargos NCz$ 100.000,00 (00) TOTAL NCz$ 130.000,00 Art . 29 - 0Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da Anulacao de Dotacao Orcamentaria, a saber : 03080301.182 - Projeto Especial para Incremento da Arrecadacao do ICM FR 3131.00 - Remuneracao de Servicos Pessoais NCz$ 130.000,00 (00) TOTAL NCz$ 130.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju,\ly:f de | de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da Republica. %:jsfi\ pasZaN O CARLOS VALADARES Secretar

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