GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.594 pE VY pEXwulLHO DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Comércio e Turismo, credito suplementar no valor de NCz$ 150.000,00 , para reforgo de dotagao consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da§ atribuicoes que lhe conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado o disposto no item III, Art. 62, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988 , 8ao com DECRETA
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Comércio e Turismo, credito suplementar no valor de NCz$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : E TURISMO E TURISMO 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo FR 3132.00 — Outros Servicos e Encargos NCz$ 150.000,00 (00) TOTAL NCz$ 150.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao, verificado na execugao do vigente Orcamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju,.j}q‘ de ElhijL\{D de 1989; 1682 da Independencia (7 Andonib \Fermandes Viana de Assi Secretario de Estd@dd da Industria, Comlercio e Turismo
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