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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10590, de 18 de julho de 1989

Nº 10590/1989

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Xy GOVERNO DE SERGI®E DECRETO N 40.590 DEJ“ pE _{ wLKhO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Seguranca Publica, crédito suplementar no valor de NCz$ 100.000,00 , para reforgo de dotacao consiganda no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art. 78, {tem II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, Art. 69, da Lei n? 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei n? 2.706, de 10 de marco de 1989 , DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Seguranca Publica, credito suplementar no valor de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos) destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : 06301742.120 - Execucao do Policiamento Civil na Regiao Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado. FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente NCz$ 100.000,00 (19) TOTAL NCz$ 100.000,00
Art. 29.
- Os recuros necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da Anulacao de Dotacao Orcamentaria, a saber : 99999999.999 - Reserva de Contingeéncia FR 5000.00 - Reserva de Contingencia NCz$ 100.000,00 (19) TOTAL NCz$ 100.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor da data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. - e Aracaju,‘;j}}“ decz*::?gML~43 de 1989; 1682 da Independencia e 101° AN CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTAD L ok Fernando Ferr de 08 Secretario de Estado da SegurancA Publica

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